Patrícia é psicóloga clínica. Em seu consultório atende Joa...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Não poderá atuar nem como perita nem como assistente técnica no processo.
Para compreender esta questão, é importante considerar as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia n. 017/2012 e n. 008/2010, que regulamentam a atuação de psicólogos em contextos de avaliação psicológica e perícia.
A resolução 017/2012 trata sobre a atuação do psicólogo enquanto perito, destacando a imparcialidade necessária nesse papel. Já a resolução 008/2010 aborda a atuação como assistente técnico, que também requer uma postura profissional independente, mesmo que colaborando com uma das partes.
Justificativa para a alternativa correta (D): Patrícia, como psicóloga clínica de Joana, não pode atuar como perita nem como assistente técnica no processo de separação de sua cliente. Isso se deve ao conflito de interesses existente, pois a atuação anterior como psicóloga clínica compromete a imparcialidade necessária para as funções de perito ou assistente técnico.
Análise das alternativas incorretas:
A - O trabalho pericial visará exclusivamente o bem-estar da criança. Embora o bem-estar da criança seja uma consideração importante, essa afirmação não responde à questão sobre a possibilidade de Patrícia atuar como perita ou assistente técnica. Além disso, sua prévia relação profissional com Joana inviabiliza essa atuação.
B - Poderá atuar somente como perita no processo. Esta alternativa está incorreta porque, como já mencionado, a prévia relação profissional de Patrícia com Joana impede sua atuação como perita devido à falta de imparcialidade.
C - O psicólogo perito poderá adentrar em seu relatório, em decisões referentes a guarda da criança. Além de estar incorreta em relação ao papel de Patrícia, esta alternativa também é incorreta no entendimento do papel do psicólogo perito, que não deve tomar decisões sobre a guarda, mas apenas fornecer elementos técnicos para subsidiar a decisão judicial.
Com isso, a questão reforça a importância de entender o papel e os limites éticos e legais na atuação psicológica em contextos judiciais, especialmente no que tange ao princípio da imparcialidade.
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