Sobre a organização dos poderes, analise as afirmativas a se...
I. Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.
II. No processo de impeachment, cabe ao Senado autorizar a instauração do processo em face do Presidente da República e à Câmara dos Deputados proceder com o julgamento.
III. A instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito é direito das maiorias parlamentares, sendo necessário, para tanto, requerimento de 3/5 dos membros do Congresso Nacional e autorização do Presidente da República.
IV. É vedado aos juízes o exercício de atividade político-partidária, salvo se houver afastamento temporário do cargo por, no máximo, quatro anos.
Está INCORRETO o que se afirma em
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I. ERRADO. Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.
“Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."
II. ERRADO. No processo de impeachment, cabe ao Senado autorizar a instauração do processo em face do Presidente da República e à Câmara dos Deputados proceder com o julgamento.
“Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."
III. ERRADO. A instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito é direito das maiorias parlamentares, sendo necessário, para tanto, requerimento de 3/5 dos membros do Congresso Nacional e autorização do Presidente da República.
“Art. 58. § 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (direito das minorias), para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
IV. ERRADO. É vedado aos juízes o exercício de atividade político-partidária, salvo se houver afastamento temporário do cargo por, no máximo, quatro anos.
“Art. 95, CF. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária."
Assim, está INCORRETO o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Gabarito letra A
CF/88
Item I) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
item II) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Item III) Art 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (direito das minorias), para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Item IV) Art. 195. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Assim, todos os itens estão errados.
GAB: A
I - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
II - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
III - Art 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
São consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. O STF afirmou essa condição no Mandado de Segurança nº 24.831/2005, de relatoria do ministro Celso de Mello.
IV - Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
ESTADO DE SÍTIO = Pres. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA
NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA
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CRIMES COMETIDOS PELO PRESIDENTE
1ª etapa:
CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3 votos): JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE >> (infrações penais comuns OU crimes de responsabilidade.)
2ª etapa:
STF → CRIMES COMUNS
Senado Federal → CRIMES DE RESPONSABILIDADE ( STF preside a sessão)
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CPI
serão criadas pela
- Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal >>>
- em conjunto ou separadamente >>
- mediante requerimento de um terço de seus membros.
CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Além disso, comissão de inquérito pode:
- inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
- ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
- prender (somente em caso de flagrante delito);
- requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
- tomar o depoimento de autoridades;
- requerer a convocação de ministros de Estado;
- deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
- requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
História, nossas histórias, Dias de luta, dias de luta, dias de luta.
CF/88
Item I) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
item II) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Item III) Art 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (direito das minorias), para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Item IV) Art. 195. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Assim, todos os itens estão errados.
SN aprova DI (defesa e intervenção) e autoriza Sí (Sítio)
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