De acordo com os fatos descritos, após os lançamentos dos ev...
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Ou seja, fica:
Receita Orçamentária:
1.200 + 300 + 80 + 120 = 1.700
Receita Extraorçamentária:
300 + 1.000 = 1.3000
Respectivamente
Receita orçamentária- 1.000.000 + 300.000+80.000+120.000= 1.700.000
Receita Extraorçamentária= 1.000.000,00 +300.000,00( ARO*)=1.300.000,00
*Antecipação da receito orçamentária lei 4.320/64 Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. (CUIDADO NÃO É UM ENDIVIDAMENTO e sim mera antecipação)
1) Recebimento, em Doação, de um imóvel no valor de R$ 200.000,00
Doações receita classificada quanto a regularidade em Extraordinária (critério de classificação diferente dos outros itens)
“RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: representam os ingressos de caráter não-continuado e, por conseqüência, inconstante, não raro, excepcional, provenientes de calamidade pública, guerras doações, entre outros. ” (JUND, 2006)
Ou mesmo Doações = Variação Ativa Independente da execução orçamentária
2) Arrecadação de impostos municipais no valor de R$ 1.200.000,00
Impostos ESPÉCIE de receita classificada em:
Natureza: Orçamentária
Categoria Econômica: Corrente
Origem: Tributária
3) Arrecadação de taxas de serviços no valor de R$ 300.000,00
Taxa ESPÉCIE de receita classificada em:
Natureza: Orçamentária
Categoria Econômica: Corrente
Origem: Tributária
4) Recebimento de receita de prestação de serviço no valor de R$ 80.000,00
Serviço ORIGEM de receita classificada em:
Natureza: Orçamentária
Categoria Econômica: Corrente
5) Recebimento relativo à venda por leilão de veículos no valor de R$ 120.000,00, pelo valor de custo
Venda Veículos (Alienação de Bens) Origem de receita classificada em
Natureza: Orçamentária
Categoria Econômica: de Capital
6) Captação de empréstimo para suprimento de insuficiência de caixa no exercício financeiro no valor de R$ 300.000,00
Empréstimo para suprimento de insuficiência de caixa = Operação de Crédito por ARO receita classificada em:
Natureza: Extra-Orçamentária
7) Recebimento de Caução por conta de contrato de construção de edificações no valor de R$ 1.000.000,00
Caução receita classificada em:
Natureza: Extra-Orçamentária
Com este cenário temos:
1-Receita correntes:
impostos (1.200.000,00) + taxas (300.000,00) + serviço (80.000,00) = R$ 1.580.000,00
2-Receitas de Capital:
Venda Veículos (Alienação de Bens) = R$ 120.000,00
Resposta: Letra B
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