Antônio foi até a concessionária da cidade onde reside e lá ...
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Q2087956
A questão exige do candidato conhecimentos acerca do tema “oferta”, no âmbito das relações de consumo (art. 35 e seguintes da Lei 8078/90 – CDC).
a) CORRETA. Antônio não é obrigado a receber outro veículo, ainda que de maior valor que o pretendido, consoante inteligência do artigo 35 do CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
b) INCORRETA. Mesmo diante da celebração do contrato, a lei assegura ao consumidor a escolha das alternativas previstas no art. 35 do CDC.
c) INCORRETA. Tal previsão contratual é prescindível e ainda assim, seria nula, nos termos do art. 39, IV do CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
d) INCORRETA. Nos termos do Art. 35 do CDC:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
e) INCORRETA. O prazo indicado na alternativa não tem previsão legal.
ALTERNATIVA CORRETA: A
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QUESTÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR EM DIREITO ADMINISTRATIVO.....
Resposta A.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No caso em tela, presume-se que a concessionária não pôde entregar o veículo por motivo de força maior, como uma greve ou um desabastecimento. Nesse caso, Antônio tem o direito de resolver o contrato e receber de volta o valor pago, ou aceitar outro veículo que lhe seja oferecido pela concessionária, desde que seja equivalente ao contratado.
Cuidado com as questões bestas, só digo isso rs : )
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