O município de Parislândia contratou a empresa Coletafeliz p...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, tratando-se de contrato de coleta de lixo, o ajuste é regulado pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 14.133/2021, e não pela Lei 8.987/95, porquanto a remuneração não é paga pelos usuários do serviço, mas sim pelo ente federativo municipal. Não havendo tarifas arcadas pelos destinatários finais, o caso é de contrato de prestação de serviços, na forma de um dos diplomas acima indicados.
Prosseguindo, tratando-se de inadimplência do Poder Público, tanto a Lei 8.666/93 quanto a Lei 14.133/2021 somente admitem que o particular contratado suspenda a execução do serviço após decorrido determinado lapso temporal. É dizer: não pode o particular, de imediato, deixar de prestar o serviço ao primeiro sinal de inadimplência, de modo que a exceção do contrato não cumprido sofre mitigações no âmbito dos contratos administrativos, em razão da incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
Pois bem: acaso estivesse sendo aplicada a Lei 8.666/93, o direito de se suspender a execução do contrato somente passaria a existir a partir do momento em que a Administração alcançasse mais de 90 dias de inadimplência, como se vê do art. 78, XV, do referido diploma legal:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"
Por sua vez, em se tratando de contrato regido pela Lei 14.133/2021, este prazo é reduzido para 2 meses, na forma do art. 137, §2º, IV, e §3º, II, de tal Le Federal, que abaixo transcrevo:
"Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do §2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
(...)
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d" do inciso II do caput do art. 124 desta Lei."
Estabelecidas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
Como visto acima, não é correta a paralisação imediata na prestação dos serviços, sendo necessário que o atraso alcance os limites legais acima indicados, a depender do diploma legal que estivesse disciplinando o contrato. Como a inadimplência estatal só teria chegado a 1 mês, não haveria, ainda, condição para a interrupção dos serviços.
b) Errado:
O prazo de 180 dias úteis de inadimplência não encontra amparo em nenhum dos preceitos legais acima indicados, o que revela o desacerto desta opção.
c) Errado:
Não é verdade que a empresa não possa, sob qualquer hipótese, paralisar a prestação do serviço, devendo, isto sim, observar os períodos legais indicados, a depender da lei regente do contrato, consistentes na persistência da situação de inadimplência. Uma vez implementada tal condição, a suspensão seria legítima.
d) Errado:
O princípio da continuidade dos serviços públicos informa, sim, os contratos administrativos, sendo esta a base principiológica que determina necessidade de que o inadimplemento atinja determinado lapso temporal. O que ocorre, portanto, é uma mitigação da exceção do contrato não cumprido, que não pode ser aplicada da mesma maneira que na esfera privada.
e) Errado:
Esta opção foi dada como correta pela banca, do que discordo. Afinal, com base nos elementos fáticos fornecidos no enunciado, não é correto afirmar que a empresa privada já pudesse alegar a exceção do contrato não cumprido para suspender a execução dos serviços, eis que não implementada a condição legal, qual seja, a inadimplência atingir mais de 90 dias ou 2 meses, a depender da lei incidente.
A única forma de se interpretar este item como estando correto seria na linha de que a Banca não disse que a empresa já poderia suspender a execução do contrato, mas, sim, que em algum momento, persistindo a inadimplência, este direito passaria a existir.
No entanto, convenhamos, o candidato precisa trabalhar com os dados que são transmitidos no enunciado da questão. E, neste caso, o prazo de inadimplência mencionado pela Banca não havia chegado ao limite legal, para fins de ensejar a interrupção dos serviços pelo particular contratado.
Desta forma, considera equivocado o presente item da questão, razão pela qual não vislumbro alternativa correta a ser assinalada.
Gabarito do professor: Sem resposta (Anulável)
Gabarito oficial: E
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Comentários
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Não deveria esperar 60 dias?
Gabarito: E
A empresa deve aguardar 90 dias para alegar a exceção do contrato não cumprido e suspender a execução do contrato administrativo.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Galera, muito cuidado!
Vejamos o que diz a redação da nova lei de licitações (14.133/2021):
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
[...]
§2º, IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Ou seja, a empresa tem que aguardar dois meses para alegar a exceção do contrato não cumprido.
Alternativas A e E falam em sintese a mesma coisa. A primeira fala em suspender imediatamente, o que está errado. A letra E fala em alegar exceção ao contrato nao cumprido, sem aludir a periodo minimo, o que alcanca a assertiva A, da mesma forma.
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