Analise as afirmativas a seguir. I. A iniciativa de lei ref...

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Q2087962 Direito Constitucional
Analise as afirmativas a seguir.
I. A iniciativa de lei referente ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é privativa do Poder Executivo.
II. Lei ordinária disporá sobre a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual deverão ser apreciados apenas pelo Senado Federal.
IV. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual não poderão receber emendas.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central da questão é a Ordem Econômica e Financeira, especificamente sobre a iniciativa e apreciação de leis orçamentárias. A legislação aplicável inclui a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados ao processo legislativo orçamentário.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 165, dispõe sobre a iniciativa de lei para o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, atribuindo-a ao Poder Executivo. Além disso, o artigo 166 trata do processo de apreciação dessas leis pelo Congresso Nacional.

Análise das Afirmativas:

I. A iniciativa de lei referente ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é privativa do Poder Executivo.
Correta. Conforme o artigo 165 da Constituição, a iniciativa dessas leis é realmente do Poder Executivo.

II. Lei ordinária disporá sobre a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Correta. De acordo com o artigo 165, §9º, cabe à lei complementar dispor sobre a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual, da LDO e da LOA.

III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual deverão ser apreciados apenas pelo Senado Federal.
Incorreta. Segundo o artigo 166, esses projetos devem ser apreciados pelo Congresso Nacional, que abrange tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado.

IV. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual não poderão receber emendas.
Incorreta. O artigo 166 da Constituição permite que as leis orçamentárias recebam emendas, desde que respeitem certas condições estabelecidas pela própria Constituição.

Alternativa Correta: B - I, apenas.

Conclusão: A afirmativa I está correta, pois reflete fielmente o que está disposto na Constituição sobre a iniciativa das leis orçamentárias. As demais afirmativas têm erros interpretativos em relação ao texto constitucional.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República envia ao Congresso um projeto de lei para o orçamento anual. Esse projeto é discutido e pode receber emendas, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas, antes de ser aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de direito constitucional, é fundamental verificar o texto constitucional aplicável e entender a divisão de competências entre os poderes. Além disso, atenção aos detalhes sobre quem pode propor e aprovar leis específicas é crucial.

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Gabarito: B

Afirmativa I - Correta: Art. 165 CF - "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

Afirmativa II - Incorreta: Art. 165, § 9º - "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".

Afirmativa III - Incorreta: Art. 166 CF - "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

Afirmativa IV - Incorreta: Art. 166, § 2º - "As emendas serão apresentadas na Comissão Mista"...

Era só saber que a II estava errada

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

  • I - o plano plurianual;
  • II - as diretrizes orçamentárias;
  • III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (...)

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • relatório resumido da execução orçamentária: até 30 dias

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .

Gabarito: LETRA B

I. CORRETO. 

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

II. ERRADO. De acordo com o art. 165 da CF/88:

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

III. ERRADO. De acordo com o art. 166 da CF/88:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

IV. ERRADO. Conforme art. 166 da CF/88:

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

@metodotriadeconcurso

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