Sobre as boas práticas de armazenamento de medicamentos, pre...

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Q2069663 Direito Sanitário
Sobre as boas práticas de armazenamento de medicamentos, preconizadas na RDC n° 430/2020 da Anvisa, analise os itens a seguir.
I - As áreas de armazenagem devem ser dotadas de equipamentos e instrumentos necessários ao controle e ao monitoramento da temperatura e umidade requeridas. Os instrumentos de monitoramento devem ser posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área.
II - O monitoramento das áreas de armazenagem deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos durante, pelo menos, 6 meses após sua geração.
III - As instalações devem ter dimensão compatível com o volume das operações realizadas. As áreas destinadas à manutenção e armazenagem podem ser compartilhadas.

Está INCORRETO o que se afirma em:
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I- CORRETO;

II- INCORRETO-  O monitoramento das áreas de armazenagem deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos durante, pelo menos, 2 ANOS após sua geração. (Art. 43 da Lei 430/2020);

III- INCORRETO- As instalações devem ter dimensão compatível com o volume das operações realizadas. As áreas destinadas à manutenção e armazenagem NÃO podem ser compartilhadas. (Art. 44 e 48 da Lei 430/2020);

Art. 43. As áreas de armazenagem devem ser dotadas de equipamentos e instrumentos necessários ao controle e ao monitoramento da temperatura e umidade requeridas.

§1º O monitoramento deve ser realizado por instrumentos posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área.

§2º A leitura dos instrumentos, caso realizada de maneira intermitente, deve corresponder aos períodos de maior criticidade.

§3º O monitoramento deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos, por, pelo menos, dois anos após sua geração.

§4º Os instrumentos devem ser calibrados antes de seu primeiro uso e em intervalos definidos e justificados pelo desempenho do instrumento e sensibilidade da medida.

Art. 48. As áreas destinadas à manutenção, quando existentes, devem ser separadas das áreas de armazenagem.

Parágrafo único. Reparos, manutenções e calibrações efetuados não devem comprometer a qualidade dos medicamentos.

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