Sobre as boas práticas de armazenamento de medicamentos, pre...

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Q2069663 Direito Sanitário
Sobre as boas práticas de armazenamento de medicamentos, preconizadas na RDC n° 430/2020 da Anvisa, analise os itens a seguir.
I - As áreas de armazenagem devem ser dotadas de equipamentos e instrumentos necessários ao controle e ao monitoramento da temperatura e umidade requeridas. Os instrumentos de monitoramento devem ser posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área.
II - O monitoramento das áreas de armazenagem deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos durante, pelo menos, 6 meses após sua geração.
III - As instalações devem ter dimensão compatível com o volume das operações realizadas. As áreas destinadas à manutenção e armazenagem podem ser compartilhadas.

Está INCORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre as boas práticas de armazenamento de medicamentos segundo a RDC n° 430/2020 da Anvisa. Este tema é crucial para garantir a qualidade e a eficácia dos medicamentos armazenados, e compreender as diretrizes corretas é essencial para a segurança sanitária.

Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre as normas de armazenamento de medicamentos, focando em aspectos como controle de temperatura e umidade, manutenção de registros e adequação das instalações.

Legislação aplicável: A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 430/2020 regula as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. Esta resolução estabelece requisitos específicos para assegurar que os medicamentos mantenham suas propriedades desde a fabricação até o consumo.

Alternativa correta: E - II e III, apenas.

Justificativa:

Item II: A RDC n° 430/2020 exige que os registros de monitoramento das condições de armazenagem sejam mantidos por um período de tempo superior a 6 meses após sua geração. Portanto, a afirmação de que os registros devem ser mantidos por "pelo menos 6 meses" está incorreta.

Item III: As áreas de manutenção e armazenagem não devem ser compartilhadas, pois cada área tem suas exigências específicas para prevenir contaminação e assegurar a integridade dos produtos. Assim, a afirmativa de que podem ser compartilhadas está incorreta.

Exemplo prático: Imagine uma farmácia que compartilha o espaço de armazenagem de medicamentos com uma área de manutenção de equipamentos. Isso poderia levar a riscos de contaminação cruzada, comprometendo a eficácia dos medicamentos. A RDC n° 430/2020 busca evitar situações como essa.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A (I e III, apenas): Está incorreta porque o item I está correto. As áreas de armazenagem devem realmente possuir equipamentos para controle e monitoramento de temperatura e umidade, conforme as diretrizes.

Alternativa B (II, apenas): Está incorreta porque, além do item II, o item III também está errado.

Alternativa C (I e II, apenas): Está incorreta porque o item I está correto, enquanto o item III também está errado.

Alternativa D (III, apenas): Está incorreta porque o item II também está errado, conforme explicado.

Evitando pegadinhas: Preste atenção a detalhes como prazos e requisitos específicos mencionados nas resoluções. Esses detalhes frequentemente são usados para criar pegadinhas em questões de concursos.

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I- CORRETO;

II- INCORRETO-  O monitoramento das áreas de armazenagem deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos durante, pelo menos, 2 ANOS após sua geração. (Art. 43 da Lei 430/2020);

III- INCORRETO- As instalações devem ter dimensão compatível com o volume das operações realizadas. As áreas destinadas à manutenção e armazenagem NÃO podem ser compartilhadas. (Art. 44 e 48 da Lei 430/2020);

Art. 43. As áreas de armazenagem devem ser dotadas de equipamentos e instrumentos necessários ao controle e ao monitoramento da temperatura e umidade requeridas.

§1º O monitoramento deve ser realizado por instrumentos posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área.

§2º A leitura dos instrumentos, caso realizada de maneira intermitente, deve corresponder aos períodos de maior criticidade.

§3º O monitoramento deve ser registrado, e os registros devem ser mantidos, por, pelo menos, dois anos após sua geração.

§4º Os instrumentos devem ser calibrados antes de seu primeiro uso e em intervalos definidos e justificados pelo desempenho do instrumento e sensibilidade da medida.

Art. 48. As áreas destinadas à manutenção, quando existentes, devem ser separadas das áreas de armazenagem.

Parágrafo único. Reparos, manutenções e calibrações efetuados não devem comprometer a qualidade dos medicamentos.

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