Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que

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Q2419261 Direito do Trabalho

Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que

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A) ERRADA. Art. 5º  DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES dispõe: Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

B) CORRETA: a mulher, ao engravidar, adquire estabilidade no emprego que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (ACREDITO QUE DEVERIA SER DESDE A CONCEPÇÃO, MAS SE A FGV DIZ...)

C) ERRADA: licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

D) ERRADA Artigo 390 da CLT proíbe ao empregador contratar mulher para serviço que demande esforço muscular superior a 20 quilos no trabalho contínuo, ou 25 quilos, no trabalho ocasional

E) ERRADA- Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas.

Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

cabe recurso, a questão não indica a fonte do direito:

Com base nas informações fornecidas:

1. Licença-Maternidade: De acordo com a CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Se o empregador participar do Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

2. Prazo Inicial da Licença-Maternidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na ADI 6327, que o marco inicial da licença-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso significa que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, prorrogando-se em todo o período de internação que exceder duas semanas.

3. Estabilidade da Empregada Gestante ou Puérpera: O artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante "desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Isso significa que a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Portanto, o prazo da licença-maternidade pode variar de 120 a 180 dias, dependendo da participação do empregador no Programa Empresa Cidadã. O prazo inicial da licença-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, e a estabilidade da empregada gestante ou puérpera vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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