Ao constatar que o esgoto produzido em uma edificação que se...
Nessa situação hipotética, para requerer a medida protetiva pretendida, o referido cidadão deverá impetrar
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Ação Popular - Segundo o autor Pedro Lenza, deverá haver lesividade :
*Ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe (entenda-se entidades da Adm direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia outras, isto é, adm direta e indireta)
* À moralidade administrativa;
* Ao Meio ambiente;
* Ao patrimônio histórico e cultural.
Qualquer cidadao é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido politico com representação no congresso nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informaçoes relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de carater publico.
Conceder-se-à mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercicio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
Constituição Federal.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5, LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
AÇÃO POPULAR - art 5º, LXXIII
- anular ato lesivo ao: patrimônio público / moralidade administrativa / meio ambiente / patrimônio histórico e cultural
- legitimidade ativa: qualquer cidadão (gozo de direitos políticos - legitimidade Ativa)
- legitimidade passiva: pessoas públicas ou privadas
$$ - se de boa-fé será isento de custas / se de má-fé pagará custas judiciais + ônus de sucumbência
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