O sigilo das informações deve ser observado nas comunicações...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é: C - certo.
O tema central da questão é o sigilo das informações na avaliação psicológica, um princípio fundamental que guia a atuação ética dos psicólogos. No âmbito da avaliação psicológica, a manutenção do sigilo é crucial para proteger a privacidade do cliente e garantir a confidencialidade dos dados coletados durante o processo de avaliação.
O enunciado aborda situações em que o sigilo pode ser quebrado, o que envolve um equilíbrio delicado entre a ética profissional e obrigações legais. Os psicólogos devem estar atentos às diretrizes, que incluem:
- Consentimento do cliente: O sigilo pode ser rompido caso o cliente dê permissão.
- Dever legal: Situações em que a lei exige que o psicólogo revele informações, como ordens judiciais.
- Risco de suicídio: Quando há perigo iminente para a vida do cliente, o psicólogo pode precisar intervir para salvaguardar a vida.
- Justa causa: Em casos onde é necessário proteger a saúde ou a vida de outra pessoa.
Estas exceções são bem delineadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, que busca assegurar que o sigilo seja mantido, mas que a segurança individual e coletiva não seja comprometida.
Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete adequadamente essas práticas e exceções éticas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correto: segundo o Código de Ética Profissional:
"Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício."
Achei a redação tão ruim que errei... fiquei surpresa com a quantidade de acertos. Alguém explica o que significa "pelo próprio consentimento do seu jeito", por favor? Sabe qual documento explicita sobre a quebra de sigilo: quando houver risco de suicídio, e em justas causas, para assegurar outro direito, como a vida e a saúde de outra pessoa."?
psi_aprovada,
no código de ética profissional há previsão sobre quebra de sigilo por parte do profissional psicólogo. Por exemplo, determinação judicial ("dever legal") e nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código de Ética ("isco de suicídio, e em justas causas, para assegurar outro direito, como a vida e a saúde de outra pessoa.")
Acredito que a expressão "pelo próprio consentimento do seu jeito" refere-se ao entendimento do psicólogo na decisão sobre quebra de sigilo.
No Código de ética fala somente que o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo, porque é o psicólogo que vai avaliar o contexto e decidir o que fazer diante de cada situação singular... citar situações de quebra de sigilo fica meio estranho porque tudo depende do contexto, do caso... Não entendi essa questão não! rs
Quem tiver a referência da questão, ou os artigos em que tirou essa questão do código de ética (na literalidade) me enviem por favor...
O sigilo das informações deve ser observado nas comunicações orais ou escritas com outros profissionais ou autoridades e somente será quebrado pelo próprio consentimento do seu jeito, por um dever legal, quando houver risco de suicídio, e em justas causas, para assegurar outro direito, como a vida e a saúde de outra pessoa.
Talvez pela data da questão, ninguém entrou com recurso... hoje 11 anos essa questão poderia ser anulada, muito restritiva, subjetiva , taxativa e sem fundamentação teórica, não é somente nesses casos não, e tem que avaliar o contexto sempre...
Somente será quebrado pelo próprio consentimento do sujeito, lógico que vamos informa-lo sobre a quebra de sigilo, mas se ele não consentir, na busca do menor prejuízo não podemos quebrar o sigilo não então? já que ele não consentiu... É minha opinião, mas eu não concordo cm esse gabarito, hoje talvez seria anulada...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo