Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Tr...
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Vamos analisar a questão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entender por que a alternativa E é a correta.
Tema central: A questão aborda a regulamentação e os requisitos legais para veículos de condução coletiva de escolares, conforme o CTB.
Legislação aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas específicas para veículos de transporte escolar, incluindo requisitos de iluminação para segurança. A alternativa correta está baseada no Art. 136 do CTB, que requer que esses veículos possuam lanternas específicas para garantir visibilidade e segurança.
Alternativa correta: E
E - O veículo de condução coletiva de escolares deve possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
Justificativa: Esta alternativa está correta pois reflete exatamente o que é exigido pelo Art. 136 do CTB. A iluminação é crucial para a segurança dos passageiros e de outros usuários da via, especialmente em horários de baixa visibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias quando registrados como transporte coletivo ou carga.
Erro: Veículos de transporte escolar têm categoria específica e não se enquadram simplesmente como transporte coletivo ou carga. Eles precisam ser registrados como transporte escolar.
B - Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal fixar a capacidade de lotação dos veículos de condução coletiva escolar.
Erro: A capacidade de lotação é determinada por regulamentação federal e deve seguir normas técnicas específicas, não sendo competência exclusiva dos Estados ou do Distrito Federal.
C - A autoridade municipal de trânsito não tem competência para fiscalizar veículos de condução coletiva escolar.
Erro: As autoridades municipais têm, sim, competência para fiscalizar veículos escolares dentro de suas jurisdições, garantindo que cumpram as normas de segurança e regulamentações locais.
D - Para conduzir um veículo coletivo escolar o interessado deverá possuir idade superior a vinte e cinco anos e estar habilitado na categoria D.
Erro: Embora a habilitação na categoria D seja um requisito, a idade mínima correta para conduzir veículos escolares é de 21 anos, não 25.
Exemplo prático: Imagine um veículo escolar que circula à noite sem as lanternas adequadas. Isso poderia resultar em acidentes devido à baixa visibilidade. O cumprimento da legislação quanto à iluminação ajuda a evitar esses riscos.
Estratégia para interpretação: Ao responder questões de trânsito, busque sempre associar o texto da alternativa diretamente com o que está prescrito na legislação. Isso ajuda a identificar a correta aplicação das normas e a evitar pegadinhas comuns.
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Gabarito E
CTB
Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Regras para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];
II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e
IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).
Outra exigência, que não consta no artigo 138, mas também está contemplada no Código de Trânsito, é que os condutores de transporte escolar devem apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (artigo 329).
Questão Difícil 63%
Gabarito Letra E
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
a) Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias quando registrados como transporte coletivo ou carga.
Erro de Extrapolação:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
b) Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal fixar a capacidade de lotação dos veículos de condução coletiva escolar.
Erro de Contradição:
Quem regulamenta são os órgãos normativos
c) A autoridade municipal de trânsito não tem competência para fiscalizar veículos de condução coletiva escolar.
Erro de Contradição:
Geralmente ela é a principal
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
d) Para conduzir um veículo coletivo escolar o interessado deverá possuir idade superior a vinte e cinco anos e estar habilitado na categoria D.
Erro de Contradição:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
e) O veículo de condução coletiva de escolares deverá possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
136:
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
Bendito seja o nome do Senhor!
II - quem regula é o CONTRAN
GAB: E
☠️ GABARITO E ☠️
Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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