Considere as seguintes assertivas sobre a análise de recuper...
I. O valor recuperável de um ativo corresponde ao menor valor entre o seu valor líquido de venda e o seu valor em uso.
II. Se o valor contábil do ativo excede o seu valor recuperável, a entidade deve reduzir o valor contábil do referido ativo ao seu valor recuperável.
III. A análise de recuperabilidade também deve ser efetuada a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinar a vida útil econômica estimada de um ativo e o cálculo da depreciação, amortização e exaustão.
IV. A entidade deve testar, no mínimo, a cada dois anos, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida.
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II. Se o valor contábil do ativo excede o seu valor recuperável, a entidade deve reduzir o valor contábil do referido ativo ao seu valor recuperável.
III. A análise de recuperabilidade também deve ser efetuada a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinar a vida útil econômica estimada de um ativo e o cálculo da depreciação, amortização e exaustão.
IV. A entidade deve testar, no mínimo,
Bons estudos! :)
Item 17. Se houver indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados em consonância com as normas aplicáveis ao ativo, mesmo que nenhuma perda por desvalorização seja reconhecida para o ativo.
Espero ter ajudado.
I – ERRADA
CPC 01: Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
II – CERTA
CPC 01: 59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.
III – CERTA
CPC 01: 17. Se houver indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados em consonância com os Pronunciamentos Técnicos aplicáveis ao ativo, mesmo que nenhuma perda por desvalorização seja reconhecida para o ativo.
LEI 6.404: Art. 183, §3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
IV – ERRADA
CPC 01: 10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente;
Ativo com vida útil indefinida - ANUAL
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