Nos termos do Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D: "6 meses a 1 ano".
O tema da questão aborda o Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais de Administração, focando especificamente na penalidade de suspensão para o profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão.
Para resolver esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre as diferentes penalidades previstas no Código de Ética, em especial a duração da suspensão imposta a profissionais que não atendem aos requisitos técnicos necessários para exercer suas funções de forma adequada.
Justificando a alternativa correta:
Alternativa D: Segundo o Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais de Administração, a pena de suspensão por incapacidade técnica é aplicada pelo prazo de 6 meses a 1 ano. Esse intervalo permite ao profissional tempo suficiente para buscar aprimoramento e capacitação, visando corrigir suas deficiências técnicas.
Justificando as alternativas incorretas:
Alternativa A: "5 meses a 1 ano" não está de acordo com o disposto no Art. 17. A duração mínima da suspensão é de 6 meses, e não 5 meses.
Alternativa B: "1 a 5 anos" extrapola o limite máximo de 1 ano previsto na norma. Assim, esta alternativa apresenta um período excessivamente longo para a suspensão.
Alternativa C: "1 a 3 anos" também não está de acordo com a regra, pois indica um período de suspensão fora do intervalo correto de 6 meses a 1 ano.
Alternativa E: "1 a 2 anos" igualmente não segue o Código de Ética, que estabelece o limite máximo de 1 ano. Esta alternativa, portanto, também está incorreta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parágrafo único.
A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de:
a. 6 (seis) meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão;
b.1 (um) a 5 (cinco) anos, ao profissional que, no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade do documento, ou por dolo, em parecer ou outro documento que assinar.
Fonte: Código de Ética dos Profissionais de Administração
Só para esclarecer, a classificação da questão está errada, já notifiquei o QC, mas caso alguém também se sinta perdido.
A questão diz respeito a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de 2018, Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e não com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Dec 1171/94
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo