Nos termos do Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais ...

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Q2542749 Administração Geral
Nos termos do Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais de Administração, a pena de suspensão ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, será aplicada pelo prazo de
Alternativas

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A alternativa correta é a D: "6 meses a 1 ano".

O tema da questão aborda o Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais de Administração, focando especificamente na penalidade de suspensão para o profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão.

Para resolver esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre as diferentes penalidades previstas no Código de Ética, em especial a duração da suspensão imposta a profissionais que não atendem aos requisitos técnicos necessários para exercer suas funções de forma adequada.

Justificando a alternativa correta:

Alternativa D: Segundo o Art. 17 do Código de Ética dos Profissionais de Administração, a pena de suspensão por incapacidade técnica é aplicada pelo prazo de 6 meses a 1 ano. Esse intervalo permite ao profissional tempo suficiente para buscar aprimoramento e capacitação, visando corrigir suas deficiências técnicas.

Justificando as alternativas incorretas:

Alternativa A: "5 meses a 1 ano" não está de acordo com o disposto no Art. 17. A duração mínima da suspensão é de 6 meses, e não 5 meses.

Alternativa B: "1 a 5 anos" extrapola o limite máximo de 1 ano previsto na norma. Assim, esta alternativa apresenta um período excessivamente longo para a suspensão.

Alternativa C: "1 a 3 anos" também não está de acordo com a regra, pois indica um período de suspensão fora do intervalo correto de 6 meses a 1 ano.

Alternativa E: "1 a 2 anos" igualmente não segue o Código de Ética, que estabelece o limite máximo de 1 ano. Esta alternativa, portanto, também está incorreta.

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 Parágrafo único.

A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de:

a. 6 (seis) meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão;

b.1 (um) a 5 (cinco) anos, ao profissional que, no âmbito de sua atuação, for responsável, na parte técnica, por falsidade do documento, ou por dolo, em parecer ou outro documento que assinar.

Fonte: Código de Ética dos Profissionais de Administração

Só para esclarecer, a classificação da questão está errada, já notifiquei o QC, mas caso alguém também se sinta perdido.

A questão diz respeito a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de 2018, Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e não com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Dec 1171/94

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