A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre ...
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Ano: 2022
Banca:
AMAUC
Órgão:
Prefeitura de Peritiba - SC
Prova:
AMAUC - 2022 - Prefeitura de Peritiba - SC - Médico Clínico Geral |
Q2012209
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são".
Uma das frases mais famosas da literatura brasileira
contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve
como ponto de reflexão sobre um dos temas
problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta
vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de
mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura
obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu
que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente
procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre
outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou
seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela
Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade
de o consumidor ter de passar por novos procedimentos,
ficam respaldados a negar tratamentos e remédios.
Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais
arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol
oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água
fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder
Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas
decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo,
que, dependendo da situação, deveria incluir outros
procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos,
que já constam na lista como despesas obrigatórias para
os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem
precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas
que estão em tratamento podem ter suas terapias
sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da
medicina, inovações surgem de forma constante. "A
decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por
fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém,
especialista em direito do consumidor e integrante da
Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem
razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com
autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes",
diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com).
Adaptado.)
A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre
financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias,
medicamentos, entre outras atividades ao segurado
enfermo é taxativa.
Assinale a opção que contenha um adjetivo e um substantivo, respectivamente.
Assinale a opção que contenha um adjetivo e um substantivo, respectivamente.