No que se refere ao crime de homicídio culposo na direção d...
I – Uma das penas é a detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos. II – Se o condutor não possuir Carteira de Habilitação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade. III – Se o condutor deixa de prestar socorro, podendo fazê-lo, a pena é reduzida pela metade.
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Gab. B)
II – Se o condutor não possuir Carteira de Habilitação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.
Cobrar pena em questão de concurso é muita sacanagem. Mas vamos lá... A questão está baseada no Art. 302 do CTB. Nesse item I seria de 2 a 4 anos de detenção. A banca colocou de 1 a 4. No item III, o autor do delito teria a pena aumentada de 1/3 até a metade. A banca colocu redução da pena pela metade. O item II está correto. (Art. 302 §1° inciso I).
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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