No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, “em ve...
O vício que macula a declaração de vontade, sendo tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, é de:
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A) A questão é sobre vícios, que geram a invalidade do negócio jurídico. Temos os vícios sociais (simulação e fraude contra credores) e os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo).
O erro é a falsa noção da realidade, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e vem disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação. Incorreta;
B) Fraude contra credores gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.
C) A simulação gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC. Nela, “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação.
Não custa lembrar que os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por violarem preceitos de ordem pública. Por tal razão é que o legislador dispõe que eles não convalescem pelo decurso do tempo, no art. 169 do CC. Já os vícios que geram a anulabilidade, são considerados menos graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes, estando sujeitos ao prazo decadencial do art. 178 do CC. Incorreta;
D) Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Exemplo: Se você não doar seu FGTS para a igreja, irá para o inferno quando morrer. Correta;
E) De acordo com o legislador, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" (art. 157 do CC). Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem, em sua obra, que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).
O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D
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Art. 151 CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Erro ou ignorância
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
b) Fraude contra credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
c) Simulação
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
d) Coação
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
e) Lesão
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
Fonte: Caderno Professor Pablo Stolze e Manual de Direito Civil do Professor Flávio Tartuce.
A coação, causa de anulação do negócio jurídico, consiste na violência psicológica que conduz a vítima a realizar negócio contra a sua própria vontade. Vale lembrar, ainda, nos termos do artigo 153, que, não se considera coação a ameaça de um exercício regular de direito, nem um simples temor reverencial (desacompanhado de ameaça).
Temor Reverencial = Respeito à autoridade.
Exercicio Regular de direito= Como exemplo, cita-se a informação de prévio protesto de titulo em cartório, sendo a dívida existente e devida.
Complementando: há duas espécies de COAÇÃO.
A coação FÍSICA gera INEXISTÊNCIA do negócio jurídico, uma vez que nesse caso não houve DECLARAÇÃO DE VONTADE.
A coação MORAL gera INVALIDADE do negócio jurídico, uma vez que houve DECLARAÇÃO DE VONTADE, declaração viciada, mas houve
Logo: É da coação MORAL que o Código Civil se trata, uma vez que a invalidade gera a ANULABILIDADE do negócio jurídico, segundo o art. 171, CC.
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