Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não val...
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Previsão contratual de forma especial: A emissão da vontade é dotada de poder criador;
assim sendo, se houver cláusula negocial estipulando a invalidade do negócio jurídico,
se ele não se fizer por meio de escritura pública, esta passará a ser de sua substância.
Logo, tal declaração de vontade somente terá eficácia jurídica se o ato negocial revestir
a forma prescrita contratualmente.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Nulidade absoluta.
Logo, a nulidade é absoluta.
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