Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não val...

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Q39390 Direito Civil
Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não valer sem instrumento público. Nesse caso,
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é necessário entender o conceito de instrumento público no contexto do Direito Civil. O instrumento público é um documento elaborado por um tabelião ou outro oficial público competente, conferindo autenticidade e segurança jurídica aos atos jurídicos ali registrados.

O tema central abordado na questão é o instrumento público como requisito de validade dos atos jurídicos. De acordo com o Código Civil, existem casos em que a forma pública é exigida pela lei como requisito de validade do ato (art. 108 do Código Civil).

Exemplo Prático: Imagine que duas partes celebram um contrato de compra e venda de um imóvel, estabelecendo que o negócio só será válido se for feito por escritura pública. Nesse caso, o instrumento público torna-se elemento essencial à validade do ato.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque se a cláusula de não valer sem instrumento público é inserida no contrato, torna o instrumento público da substância do ato. Isso significa que a ausência do instrumento público invalida o ato, pois as partes o elegeram como elemento essencial.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A cláusula de não valer sem instrumento público não é reputada inexistente. Ao contrário, ela é válida e torna o instrumento público essencial, mesmo que a lei não o exija.

C - Esta alternativa está incorreta porque restringe indevidamente a validade do contrato a casos específicos (pacto antenupcial ou reconhecimento de filho), o que não é mencionado no contexto do enunciado.

D - A vontade das partes pode sim suplantar a lei em relação à forma, quando a lei não exige essa forma específica, tornando o instrumento público essencial por escolha das partes.

E - O ato não é nulo por disposição legal, mas sim por disposição contratual acordada entre as partes.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Repare que a questão testa a compreensão da diferença entre o que a lei exige e o que as partes podem acordar entre si. Sempre que uma cláusula é estabelecida pelas partes, ela deve ser respeitada, a menos que seja contrária à lei.

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A resposta para esta questão está no art. 109 do CC.Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
C.C Comentado:

Previsão contratual de forma especial: A emissão da vontade é dotada de poder criador;
assim sendo, se houver cláusula negocial estipulando a invalidade do negócio jurídico,
se ele não se fizer por meio de escritura pública, esta passará a ser de sua substância.
Logo, tal declaração de vontade somente terá eficácia jurídica se o ato negocial revestir
a forma prescrita contratualmente.
LETRA A

Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

Nulidade absoluta.

Logo, a nulidade é absoluta.

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