Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não val...
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Para compreender a questão proposta, é necessário entender o conceito de instrumento público no contexto do Direito Civil. O instrumento público é um documento elaborado por um tabelião ou outro oficial público competente, conferindo autenticidade e segurança jurídica aos atos jurídicos ali registrados.
O tema central abordado na questão é o instrumento público como requisito de validade dos atos jurídicos. De acordo com o Código Civil, existem casos em que a forma pública é exigida pela lei como requisito de validade do ato (art. 108 do Código Civil).
Exemplo Prático: Imagine que duas partes celebram um contrato de compra e venda de um imóvel, estabelecendo que o negócio só será válido se for feito por escritura pública. Nesse caso, o instrumento público torna-se elemento essencial à validade do ato.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque se a cláusula de não valer sem instrumento público é inserida no contrato, torna o instrumento público da substância do ato. Isso significa que a ausência do instrumento público invalida o ato, pois as partes o elegeram como elemento essencial.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A cláusula de não valer sem instrumento público não é reputada inexistente. Ao contrário, ela é válida e torna o instrumento público essencial, mesmo que a lei não o exija.
C - Esta alternativa está incorreta porque restringe indevidamente a validade do contrato a casos específicos (pacto antenupcial ou reconhecimento de filho), o que não é mencionado no contexto do enunciado.
D - A vontade das partes pode sim suplantar a lei em relação à forma, quando a lei não exige essa forma específica, tornando o instrumento público essencial por escolha das partes.
E - O ato não é nulo por disposição legal, mas sim por disposição contratual acordada entre as partes.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Repare que a questão testa a compreensão da diferença entre o que a lei exige e o que as partes podem acordar entre si. Sempre que uma cláusula é estabelecida pelas partes, ela deve ser respeitada, a menos que seja contrária à lei.
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Comentários
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Previsão contratual de forma especial: A emissão da vontade é dotada de poder criador;
assim sendo, se houver cláusula negocial estipulando a invalidade do negócio jurídico,
se ele não se fizer por meio de escritura pública, esta passará a ser de sua substância.
Logo, tal declaração de vontade somente terá eficácia jurídica se o ato negocial revestir
a forma prescrita contratualmente.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Nulidade absoluta.
Logo, a nulidade é absoluta.
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