Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não val...

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Q39390 Direito Civil
Rubens celebrou um contrato contendo uma cláusula de não valer sem instrumento público. Nesse caso,
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A resposta para esta questão está no art. 109 do CC.Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
C.C Comentado:

Previsão contratual de forma especial: A emissão da vontade é dotada de poder criador;
assim sendo, se houver cláusula negocial estipulando a invalidade do negócio jurídico,
se ele não se fizer por meio de escritura pública, esta passará a ser de sua substância.
Logo, tal declaração de vontade somente terá eficácia jurídica se o ato negocial revestir
a forma prescrita contratualmente.
LETRA A

Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

Nulidade absoluta.

Logo, a nulidade é absoluta.

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