No tocante aos sinais de trânsito (CNT, art. 87), estes pod...
CTB, Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor
Mnemônico pra complementar o comentário do irmão: Quem usa LSD vai parar no HGV.
- Luminosos;
- Sonoros;
- Dispositivos de sinalização auxiliar;
- Horizontais;
- Gestos do agente de trânsito e do condutor;
- Verticais;
Questão interessante!
"Longitudinais" são marcas viárias. E o anexo I diz: SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Entretanto, a questão pediu conforme o Art. 87. Fica o comentário para que fiquemos atentos!