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Q2542759 Direito Constitucional
O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios expressos que devem ser obedecidos pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles:
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Vamos analisar a questão proposta sobre os princípios expressos da Administração Pública conforme o Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Tema central da questão:

A questão aborda os princípios constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil. Esses princípios são fundamentais para garantir a eficiência, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a publicidade nas ações governamentais. Conhecer e entender esses princípios é essencial para qualquer profissional que atua no âmbito público ou que está se preparando para concursos.

Resumo teórico:

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece princípios basilares para a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são conhecidos pela sigla LIMPE, que ajuda os estudantes a memorizar de forma eficiente. Esses preceitos garantem que a Administração atue de maneira transparente, justa e eficiente.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a A - Moralidade / Publicidade / Legalidade / Eficiência / Impessoalidade. Esta alternativa menciona corretamente todos os princípios expressos no Art. 37 da CF/88. Cada um desses princípios tem um papel específico na orientação das ações dos agentes públicos:

  • Legalidade: A Administração só pode fazer o que a lei permite.
  • Impessoalidade: A Administração deve tratar todos de forma igual, sem favorecimentos.
  • Moralidade: As ações devem seguir padrões éticos e de boa-fé.
  • Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis.
  • Eficiência: A Administração deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Substitui "moralidade" por "honestidade" e "eficiência" por "eficácia". A "honestidade" é um conceito importante, mas não é um princípio expresso no Art. 37. Já "eficácia" não é sinônimo de "eficiência" no contexto da Administração Pública.
  • C - Inclui "eficácia" e novamente substitui "eficiência" por "eficácia". Além disso, a ordem dos princípios não importa, mas a inclusão de "eficácia" está incorreta.
  • D - Traz "honestidade" no lugar de "moralidade". Embora similar, "honestidade" não é o termo técnico usado na Constituição.
  • E - Substitui "moralidade" por "honestidade", o que não é correto de acordo com o texto constitucional.

Estratégias para interpretação:

Ao resolver questões de concurso, é importante ler o enunciado com atenção, destacando palavras-chave e verificando se os termos utilizados nas alternativas correspondem fielmente ao texto constitucional ou legal. Cuidado com palavras que parecem sinônimos, mas possuem significados ou aplicações diferentes no contexto jurídico.

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

O famoso LIMPE:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

 LIMPE:

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