De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item....
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.554/2018, julgue o item.
Considera-se como exercício eventual ou temporário da
profissão aquele que for realizado fora da jurisdição do
conselho regional de origem do contador ou do técnico
em contabilidade e que não implique alteração do
domicílio profissional.