No que se refere ao registro de veículos (CNT, art. 123), s...
I – for transferida a propriedade. II – o proprietário mudar o município de domicílio ou residência. III – houver mudança de categoria.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Resposta: E
caberia recurso, pois CNT (suponho: código nacional de trânsito) não existe.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo