No que se refere ao registro de veículos (CNT, art. 123), s...

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Q2088402 Legislação de Trânsito
No que se refere ao registro de veículos (CNT, art. 123), será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro quando:
I – for transferida a propriedade. II – o proprietário mudar o município de domicílio ou residência. III – houver mudança de categoria. 
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CTB

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

Resposta: E

caberia recurso, pois CNT (suponho: código nacional de trânsito) não existe.

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