No que se refere ao registro de veículos (CNT, art. 123), s...
I – for transferida a propriedade. II – o proprietário mudar o município de domicílio ou residência. III – houver mudança de categoria.
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Resposta: E
caberia recurso, pois CNT (suponho: código nacional de trânsito) não existe.