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Q1799916 Administração Financeira e Orçamentária
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas não computadas na Lei do Orçamento, esta retificação é viabilizada por intermédio da utilização dos:
Alternativas

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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

Já na pág. 95, MCASP:

“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".

Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, o crédito adicional indicado é o ESPECIAL, pois a banca menciona “despesas não computadas na Lei do Orçamento", não havendo dotação orçamentária. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os créditos adicionais. Vejamos qual das alternativas apresenta o crédito que deve ser usado quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas não computadas na Lei do Orçamento.

De acordo com a lei 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

  • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);

  • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A situação descrita no enunciado tem o crédito especial como o apropriado. Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.

GABARITO: A

Fonte:

LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

Gabarito A

Créditos SUPLEMENTARES - REFORÇO DE DOTAÇÃO

Créditos ESPECIAIS- NOVA DOTAÇÃO

Créditos EXTRAORDINÁRIOS- DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS

Créditos Especiais (não tinha, mas precisou)

  • alterações QUALITATIVA
  • destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária;
  • devem ser autorizados em lei especial; não pode ser na L.O.A
  • não incorporam-se ao orçamento - matém sua especificidade
  • o reforço de um crédito especial é feito pela regra prevista no próprio crédito ou abertura de novos créditos especiais
  • sua abertura depende da existência de recursos + justificativa
  • sua vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados - salvo autorização promulgada nos últimos 4 meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e viger até o término do exercício seguinte. (ato do Poder Executivo ou (ato próprio - só para créditos especiais))
  • é exceção ao princípio da anualidade.

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