Com base no art. 87. Do CTB, os sinais de trânsito classifi...
Com base no art. 87. Do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I. Verticais.
II. Horizontais.
III. Dispositivos de sinalização auxiliar.
IV. Luminosos.
V. Sonoros.
VI. Gestos do agente de trânsito e do condutor.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - I, II, III, IV, V e VI.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e como os sinais de trânsito são classificados de acordo com o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo aborda a categorização dos sinais de trânsito, que são fundamentais para a organização e segurança nas vias.
1. Sinais Verticais: São as placas de trânsito que você encontra ao longo das vias. Elas possuem informações importantes como regulamentações, advertências e orientações.
2. Sinais Horizontais: São as marcas pintadas no pavimento, como faixas de pedestres, linhas de divisão de pista, entre outros. Elas ajudam a organizar o fluxo de veículos e pedestres.
3. Dispositivos de Sinalização Auxiliar: Incluem elementos como cones, barreiras e outros dispositivos que auxiliam na sinalização temporária ou permanente.
4. Sinais Luminosos: São os semáforos, que regulam o fluxo de veículos e pedestres através de luzes (vermelha, amarela e verde).
5. Sinais Sonoros: Utilizados para alertar os usuários das vias através de sons, como sirenes e buzinas.
6. Gestos do Agente de Trânsito e do Condutor: Sinalizações feitas por agentes de trânsito ou condutores para indicar intenções ou orientações específicas.
A alternativa A é a correta porque inclui todas essas categorias de sinais de trânsito conforme descrito no CTB.
Agora, vamos justificar por que as demais alternativas estão incorretas:
B - Apenas I, II, III, IV e V: Está incorreta porque exclui os gestos do agente de trânsito e do condutor, que também são uma forma de sinalização.
C - Apenas II, III, IV e V: Está incorreta por não incluir os sinais verticais e os gestos do agente de trânsito e do condutor, ambos fundamentais na sinalização.
D - Apenas, II, IV e V: Exclui ainda mais categorias, como os sinais verticais, dispositivos de sinalização auxiliar e gestos, o que torna a opção incorreta.
E - Apenas I, II, III, IV e VI: Esta alternativa está incorreta porque exclui os sinais sonoros, que também são reconhecidos como uma categoria de sinalização.
Espero que agora esteja mais claro como os sinais de trânsito são classificados de acordo com o CTB. Eles são essenciais para garantir a segurança e eficiência no trânsito.
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Letra A
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
O FAMOSO GESSOHODILUVE
GABARITO A
Lei 9.503/97 - CTB
CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Mnemônico --->>> Quem usa LSD vai pro Hospital Getúlio Vargas
L - uminosos
S - onoros
D - ispositivos de sinalização auxiliar
H - orizontais
G - estos do agente de trânsito e do condutor
V - erticais
@marcioaercio
☠️ GABARITO A ☠️
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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