A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Infor...
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). É composta de três vias autocopiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estadual e Municipal de saúde conforme fluxo padronizado para todo o país. Nesse sentido, “além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando a sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico”.
(BRASIL. Declaração de Óbito. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf/ acesso em 21 de agosto de 2019).Analise as indicações abaixo, tendo como parâmetro a emissão de declaração de óbito.
I- Obriga-se ao médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.
II- O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar.
III- O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial.
IV- O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar.
V- O Serviço de Verificação de Óbito pode ser acionado para emissão da Declaração de Óbito, em quaisquer situações, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas.
É CORRETO o que se afirma em: