O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as di...
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Não achei (como especifica a questão) no art. 3o da lei 11091/2005.
Diana, a questão diz "observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, E AINDA:", ou seja, o que além desses principios e diretrizes do art. 3º da Lei nº 11.091 deve ser observado na elaboração do plano de carreira.
A questão traz a literalidade do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006:
Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:
I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;
II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
Aos não-assinantes ou ex-assinantes: Gabarito B
GABARITO: B
Só procurar aquela que não restringe ou limita.
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