Como se sabe, a atividade administrativa só é lícita se for...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - legalidade.
O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e está inserido no artigo 37 da Constituição Federal brasileira. Este princípio estabelece que a Administração Pública só pode agir de acordo com o que está previsto em lei. Em outras palavras, enquanto os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o Estado só pode fazer o que a lei autoriza.
O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve compreender os princípios básicos que regem a atuação da Administração Pública, especificamente o princípio da legalidade. Além disso, requer a capacidade de distinguir esse princípio de outros que também norteiam a ação administrativa, como a moralidade, a publicidade, a eficiência, entre outros.
A justificativa para a alternativa A estar correta é que ela reflete exatamente a ideia de que a Administração Pública deve obedecer estritamente ao que está prescrito nas normas legais. Qualquer ato administrativo que extrapole ou não esteja em conformidade com a lei é considerado ilegítimo e passível de anulação.
Os demais princípios mencionados nas alternativas - eficiência (B), justaposição (C), publicidade (D) e moralidade (E) - são igualmente importantes no regime jurídico-administrativo, mas não são diretamente relacionados ao conceito de que a Administração está estritamente vinculada à lei.
Portanto, ao estudar para concursos públicos, é essencial ter em mente que o princípio da legalidade serve como um parâmetro obrigatório para a validade de todo e qualquer ato administrativo.
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O princípio da legalidade estabelece que a administração pública só poderá atuar quando a lei permitir.
◇ Legalidade:
- Administração Pública: Só pode fazer o que está previsto em lei (estrita legalidade), ou seja, a administração só pode agir segundo a lei (“secundum legem”).
- Particular: Faz tudo que não for proibido (Art.5°, II, CF/88).
Gab. A
Gab: A
Princípio da Legalidade
O fuleira do agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute pela lei.
Enquanto na vida particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na Adm. Pública só é lícito fazer aquilo que a lei autoriza.
Particular (art 5, II) “Lato Sensu” – autonomia de vontade, pode tudo o que a lei não proibir.
Adm. Púb. (art. 37/cf) “Strictu Sensu” – somente pode agir mediante previsão legal/lei manda, autoriza.
A assertiva proposta pela Banca tem como essência a ideia de submissão do Estado à lei, aqui referida em sentido amplo, vale dizer, equivalendo ao ordenamento jurídico como um todo, a abarcar, portanto, a Constituição, os princípios, as leis em geral e as normas infralegais.
O postulado em vista do qual toda atividade administrativa deve se conformar às leis, se dúvida alguma, vem a ser o princípio da legalidade. Na clássica lição de Hely Lopes Meirelles, "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".
Do exposto, resta claro que a opção correta está na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.
Rafa Pereira
LEGALIDADE -ATOS OBSERVADOS EM LEI.
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