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Q221619 Direito Civil
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – São pessoas jurídicas de direito privado: (I) as associações; (II) as sociedades; (III) as fundações. Não é necessária a existência de patrimônio nas associações e sociedades, mas as fundações têm de ter. Assim, as fundações devem ser criadas por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e com declaração, se houver vontade, da maneira de administrá-las. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência.

II – Na dicção legal, as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos e a responsabilidade extracontratual por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros implica responsabilidade civil das associações e sociedades, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

III – A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando couber a este último intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

IV – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.
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Vamos analisar a questão, que aborda a Parte Geral do Direito Civil, mais especificamente sobre pessoas jurídicas e desconsideração da personalidade jurídica.

Afirmativa I: Trata das pessoas jurídicas de direito privado. No Código Civil, as associações, sociedades e fundações são mencionadas nos artigos 44 e 62. É correto que as fundações precisam de uma dotação especial de bens livres para serem criadas. No entanto, a afirmativa contém um erro ao limitar os fins das fundações apenas a religiosos, culturais ou de assistência, ignorando outros fins como saúde e educação. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

Afirmativa II: A responsabilidade extracontratual está corretamente mencionada, conforme o artigo 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas por atos de seus agentes. Contudo, a afirmativa contém um erro ao afirmar que as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos, já que as sociedades, por definição, têm fins econômicos. Assim, esta afirmativa está incorreta.

Afirmativa III: Refere-se à desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 50 e 28 do Código de Defesa do Consumidor. A desconsideração ocorre em casos de abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esta afirmativa está correta.

Afirmativa IV: Esta afirmativa também aborda a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em relação ao direito do consumidor, conforme o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A desconsideração pode ser efetivada em casos de abuso de direito ou quando a personalidade jurídica é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos. Esta afirmativa está correta.

Afirmativa V: Trata dos meios de prova no Direito Civil, conforme os artigos 212 e 214 do Código Civil. Há um erro na afirmativa ao afirmar que o fato jurídico pode sempre ser provado por qualquer meio. Em algumas situações, a lei exige provas específicas. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

Alternativa correta: B - Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

Ao resolver questões como esta, é importante identificar erros sutis que podem tornar uma afirmativa incorreta. Fique sempre atento aos detalhes que podem desvirtuar o entendimento correto de uma questão.

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I – São pessoas jurídicas de direito privado: (I) as associações; (II) as sociedades; (III) as fundações. Não é necessária a existência de patrimônio nas associações e sociedades, mas as fundações têm de ter. Assim, as fundações devem ser criadas por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam, e com declaração, se houver vontade, da maneira de administrá-las. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência.

ERRADA: conforme o art. 62, parágrafo único, do CC, as fundações constituem-se também para fins morais, item que foi retirado da assertiva.


II – Na dicção legal, as associações e sociedades podem ou não ter fins econômicos e a responsabilidade extracontratual por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros implica responsabilidade civil das associações e sociedades, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

ERRADA: na dicção do art. 53 do CC, "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

III – A desconsideração da pessoa jurídica ocorre em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando couber a este último intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

CORRETA: Art. 50 do CC.

IV – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CORRETA: Art. 28, caput, e seu § 5.º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.

ERRADA: conforme o art. 212, caput, o fato jurídico pode ser provado por confissão, documento, testemunha, presunção e perícia apenas nos casos em que o negócio não imponha forma especial
O erro da afirmativa V não é pelo fato de haver exceção relativa à prova. Pois de acordo com o art. 218, "os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ATO. O erro está em falar de FATO. É prova de algum ato e não de um fato. 
Há dois erros no item V, a saber:

- a palavra sempre, tendo em vista que o art. 212, CC ressalva o negócio a que se impõe forma especial.
- a palavra fato, uma vez que o art. 218, CC usa a expressão ato.
V – O fato jurídico pode ser sempre provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se emanar de erro ou coação. No que tange aos traslados e certidões, considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum fato.

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;

V - perícia.

 

Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.


 


Item I - Dividida a análise em 3 partes:

Primeira parte da alternativa - Art. 44 do CC - Indica quem sao as pessoas juridicas de direito privado (considerando que a alternativa refere-se às associações, sociedades e fundações, entendo não estar incorreto não mencionar as organizações religiosas e partidos politicos - itens IV e V do mencionado dispositivo).
Segunda parte da alternativa - Com efeito, as associações, pela previsão legal (art. 53 CC), são conjunto de pessoas, com fins determinados, que não sejam lucrativos. Pelo fato de serem constituídas por pessoas, assim como as sociedades, as associaçoes sao uma especie de corporação. Nao se pode confundir, porém, as associações com as sociedades. Quando nao há fim lucrativo no conjunto de pessoas constituído, tem-se a associaçnao. Tambem não se pode confundir as associações com as fundações. Enquanto as primeiras são formadas por um conjunto de pessoas, as fundações sao conjunto de bens. (Fonte: TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil - Vol. Unico. São Paulo: Método, 2011, p. 122)
Ja quanto à 3a parte da alternativa, trata-se do disposto no art. 62 do CC. Nao mencionados os fins "morais". Acredito que o erro da alternativa seja este.


Demais itens:

Item II - Incorreto, pois as associações não podem ter fins econômicos - art. 62 CC.
Item III - Correta, ja que esta conforme art. 50 CC. 
Item IV - Correta, de acordo com o art. 28 caput e seu paragrafo 5o, do CDC.
Item V - ja comentado pelas colegas.

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