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Q1799930 Administração Financeira e Orçamentária
O art. 9° da lei 4320/1964 institui que tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. A respeito das receitas corrente, ela:
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei n.º 4.320/64.

Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

“Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

Receitas Orçamentárias

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".

Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":

a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".

Segue entendimento doutrinário acerca do tema:

Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.

Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.

Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).

Logo:

Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas

ExceçãoRecebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

ExceçãoTransferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

Portanto, as receitas correntes, em regra, aumentam as disponibilidades financeiras do ente, sendo consideradas receitas efetivas. Como pode se observar, é muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.

Observação das outras alternativas:

B) constituem instrumento para reduzir programas e ações orçamentárias e extra orçamentárias – as receitas correntes são arrecadadas para serem aplicadas em programas e ações orçamentárias governamentais.

C) não provocam efeito sobre o patrimônio líquido da entidade – seriam as receitas não efetivas, em regra.

D) são arrecadadas dentro do exercício financeiro seguinte ao previsto no orçamento – Não há essa situação na norma.

E) são as provenientes da constituição de dívidas – essa situação, constituição de dívidas, são despesas, e não receitas.


Gabarito do Professor: Letra A.

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LETRA A

Aumentam as disponibilidades financeiras dos municípios

Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a classificação das receitas. Neste caso, devemos marcar a alternativa que faz uma afirmativa correta sobre as receitas correntes.

Quanto à categoria econômica as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e de capital, segundo o Art. 11 da lei 4.320/64. 

RECEITAS CORRENTES

  • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

  • Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, provocando efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL.

  • São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

RECEITAS DE CAPITAL

  • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

  • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito sobre o PL.

  • São oriundas de constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Tendo dito isso, podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.

GABARITO: A

Fontes:

Fonte:

LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

BRASIL. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf> Acesso em: 15/09/2021.

Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.

 

Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022

Gab. A

Receitas Correntes

-impacto positivo no PL

-efeito modificativo aumentativo

-alteração quantitativa

-aumentam disponibilidade financeira do Estado

-não constitui obrigação correspondente

Receitas de Capital

-não provocam efeito sobre PL

-efeito permutativo/por mutação

-alteração qualitativa

-podem aumentar disponibilidade ou não (Regra: Não)

-constitui obrigação correspondente

fonte: meus resumos

Gab.: A

1 - Receitas Correntes: São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

2 - Receitas de Capital: Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

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