A Resolução de Diretoria Colegiada, RDC nº 07, de 24 de fev...

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Q2244962 Engenharia Biomédica
A Resolução de Diretoria Colegiada, RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, é um importante normativo da área hospitalar, por apresentar os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), uma das unidades mais complexas de um estabelecimento de saúde.
Dadas as afirmativas a respeito da RDC nº 07/2010,
I. A UTI adulta é destinada a pacientes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição.
II. Devem ser realizadas manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos em uso nas UTIs, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo fabricante ou pelo serviço de engenharia clínica da instituição. Os equipamentos em reserva operacional precisam passar por manutenções preventivas e corretivas apenas quando estiverem prestes a serem colocados em uso.
III. Para uma UTI adulta, deve existir, no mínimo, 01 (um) equipamento ventilador mecânico específico para transporte, com bateria, para cada 10 (dez) leitos ou fração.
IV. A proporção de berços aquecidos para uma UTI neonatal é de, no mínimo, 50% dos leitos.

verifica-se que estão corretas 
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