A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada...
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Vamos analisar a questão sobre orçamento público, que se concentra na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus componentes.
A alternativa correta para a questão é: E - errado.
A questão aborda a estrutura da LDO, que é uma peça fundamental do ciclo orçamentário no Brasil. Ela orienta a elaboração do orçamento anual e trata de questões prioritárias para o governo.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais, no qual são estabelecidas metas para receitas, despesas, resultados primário e nominal, entre outros. No entanto, a questão afirma que deve haver também um "anexo de objetivos sociais", o que está incorreto.
A LDO não requer um anexo específico para objetivos sociais. Esses objetivos podem ser abordados na LDO, mas não na forma de um anexo específico. Portanto, a afirmação de que a LDO deve ser acompanhada de um anexo de "metas fiscais e sociais" está errada.
Vamos detalhar por que as alternativas são o que são:
- Alternativa C - certo: Esta alternativa estaria correta se o enunciado estivesse de acordo com a legislação, mas não está, pois a legislação não exige um anexo específico de metas sociais na LDO.
- Alternativa E - errado: Esta é a resposta correta. A afirmação está errada pela inclusão de um anexo de objetivos sociais, que não é uma exigência da LDO.
Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões sobre orçamento público, é importante focar nas estruturas e exigências oficiais das peças orçamentárias, como o PPA, a LDO e a LOA. Conhecer a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal ajuda a identificar erros ou acertos nas afirmações.
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Art. 4o, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O anexo de metas fiscais integra apenas o projeto de lei, a LDO em si vem acompanhada do anexo de RISCOS FISCAIS.
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Outro erro da questão é em razão do “anexo de metas sociais” não existe isso na LDO
Típica questão cespe: acrescentar informação, a uma assertiva incialmente verdadeira
[...] deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais
Juro, gente. Não entendi n-a-d-a!
Obrigada!
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