Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Mu...
I. Obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança deverá ter permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via para ser iniciada. II. A obrigação de sinalizar a interdição da via, decorrente de início de obra ou evento, é do órgão ou da entidade de trânsito que autorizou a sua realização. III. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá avisar à comunidade por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
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Vamos analisar a questão sobre a competência dos órgãos municipais de trânsito em relação ao Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Art. 95 do CTB trata das normas para a realização de obras ou eventos que possam afetar o trânsito de veículos e pedestres. É importante entender que qualquer intervenção que cause impacto na circulação deve ser previamente autorizada pelo órgão de trânsito competente.
Agora, vamos avaliar cada afirmativa:
I. A afirmativa I está correta. Ela menciona que obras ou eventos que possam perturbar o trânsito devem ter permissão prévia do órgão de trânsito. Isso está em conformidade com o Art. 95, §1º do CTB, que exige essa autorização para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
II. A afirmativa II está incorreta. A responsabilidade de sinalizar a interdição não recai sobre o órgão ou entidade de trânsito que autorizou a obra, mas sim sobre o responsável pela obra ou evento. O CTB prevê que a responsabilidade pela sinalização é do responsável pela obra, conforme o Art. 95, §2º, que determina que o responsável deve adotar as medidas necessárias para a segurança viária.
III. A afirmativa III está correta. Ela menciona que, salvo em casos de emergência, a comunidade deve ser avisada com antecedência sobre interdições. O Art. 95, §3º do CTB estipula que o aviso deve ser feito com 48 horas de antecedência, incluindo a indicação de rotas alternativas, para minimizar os impactos no trânsito.
Analisando as alternativas, a correta é a D - I e III, apenas. As afirmativas I e III estão em conformidade com o CTB, enquanto a II apresenta um erro ao atribuir a responsabilidade de sinalização ao órgão de trânsito.
Para facilitar a resolução de questões como essa, é crucial compreender a divisão de responsabilidades e as exigências do CTB em relação à segurança viária. Uma boa estratégia é sempre verificar quem é o responsável direto por ações específicas, como a sinalização de obras.
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Gabarito(D)
A única incorreta é a II.
CTB
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.(I)
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. (II)
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. (III)
QUESTÃO BOA É ASSIM, CTB PURO
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