Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Mu...
I. Obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança deverá ter permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via para ser iniciada. II. A obrigação de sinalizar a interdição da via, decorrente de início de obra ou evento, é do órgão ou da entidade de trânsito que autorizou a sua realização. III. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá avisar à comunidade por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
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Gabarito(D)
A única incorreta é a II.
CTB
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.(I)
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. (II)
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. (III)
QUESTÃO BOA É ASSIM, CTB PURO
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