Com referência à proteção conferida às patentes, às respecti...
Beatriz, que é empregada de determinada sociedade empresária, desenvolveu certo modelo de utilidade. Nessa situação, para que o modelo pertença exclusivamente a Beatriz, será necessário que ele esteja desvinculado do contrato de trabalho e que não tenha decorrido da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
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Gabarito: CERTO.
Lei de Propriedade Industrial:
Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.(Regulamento)
Certo.
A pessoa física pode ser contratada pela Sociedade para desenvover o modelo de utilidade, restando assim o modelo pertencente à Sociedade.
Lei 9279/96
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
GABARITO CORRETO
Divisão no que concerne a invenção ou modelo de utilidade quando realizado por empregado ou prestador de serviço:
a) Empregado contratado para desenvolver atividade inventiva – invenção pertence exclusivamente ao empregador – artigo 88 da LPI;
b) Empregado desenvolveu invento com recursos do empregador, embora não tenha sido contratado para tal – a patente será comum, em iguais partes para o empregado e para o empregador – artigo 91 da LPI;
c) Empregado desenvolveu sozinho a invenção, sem utilizar recursos do empregador – a patente será exclusiva do empregado – artigo 90 da LPI.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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