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Q1244316 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os equipamentos obrigatórios dos veículos, podendo outros serem estabelecidos pelo CONTRAN. Sobre os equipamentos obrigatórios previstos no CTB, analise as afirmativas abaixo:
I. Cinto de segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. II. Os veículos de transporte e de condução escolar devem possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. III. Para as bicicletas, é obrigatório o uso de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Está CORRETO o que se afirma em
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre os equipamentos obrigatórios nos veículos, conforme descrito nos artigos da legislação.

Vamos analisar cada afirmativa:

I. Cinto de segurança:

O CTB obriga o uso de cintos de segurança em todos os veículos, exceto em casos específicos, como ônibus destinados ao transporte de passageiros em percursos onde é permitido viajar em pé. Este detalhe está de acordo com o artigo 105 do CTB, que trata dos equipamentos obrigatórios. Assim, a afirmativa I está correta.

II. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:

De acordo com o CTB, os veículos de transporte e de condução escolar devem possuir este equipamento, conhecido como tacógrafo, que registra a velocidade e o tempo de uso, conforme o artigo 136. Portanto, a afirmativa II está correta.

III. Equipamentos obrigatórios para bicicletas:

Para as bicicletas, o CTB exige campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo, conforme previsto no artigo 105, inciso VI. Assim, a afirmativa III está correta.

Com isso, a alternativa E (I, II e III) é a resposta correta, pois todas as afirmativas estão de acordo com o CTB.

Estratégias para interpretação: Ao enfrentar questões sobre legislação de trânsito, é importante:

  • Identificar o tipo de veículo e o contexto, pois as obrigações podem variar (como no caso de veículos de transporte escolar).
  • Conhecer os artigos específicos do CTB que tratam de equipamentos obrigatórios.
  • Ficar atento a exceções mencionadas no texto, como a permissão de viagens em pé em ônibus.

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Gabarito(E)

CTB

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

   V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.        

A questão pediu de acordo com o CTB,mas cabem aqui algumas ponderações de acordo com as resoluções do CONTRAN:

RESOLUÇÃO 14/98 - trata dos equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:(...)

III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:

a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;

b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;

IV) cinto de segurança:

a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que sejapermitido viajar em pé.

RESOLUÇÃO 46/98 - trata dos equipamentos obrigatórios para bicicletas.

Art. 1º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:

I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;

II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;

III - sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:

a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;

b) na traseira na cor vermelha;

c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

Art. 2º Estão dispensadas do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição dos seguintes tipos:

I -  mountain bike (ciclismo de montanha);

II - down hill (descida de montanha);

III - free style (competição estilo livre);

IV - competição olímpica e panamericana;

V - competição em avenida, estrada e velódromo;

VI - outros.

Art. 3º Esses equipamentos obrigatórios serão exigidos a partir de 01 de janeiro de 2000.

fui por eliminação mas a questão tem seus erros, pois no transporte de passageiros só se for veículo com mais de 10 lugares e bicicletas com aro acima de 20

biciclEta - Esquerdo

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