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Q630064 Administração Financeira e Orçamentária
Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da:
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.

 

Segundo o item 2.6, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

2.6 - LEGALIDADE

Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

 

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais”.

 

A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia.

 

previsão constitucional para que a LOA seja aprovada dentro do exercício financeiro que foi elaborada. Caso seja aprovada somente no ano seguinte ao da sua elaboração, do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da Legalidade, pois só entrará em vigor dentro do exercício a que se refere. Normalmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata sobre esse assunto, trazendo dispositivos que permitem a execução do orçamento sem que a LOA esteja aprovada. A banca não mencionou nada sobre o conteúdo (matéria) da LOA, que afetaria o “ponto de vista material”.

 

Portanto, do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da Legalidade.

 

Resposta: C

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Comentários

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Letra C.

Do ponto de vista formal, fere a Legalidade (em sentido amplo) haja vista que há previsão na CF, no ADCT, art. 35 que o o projeto de lei orçamentária (LOA) será encaminhado até 4 meses (ate 31 de agosto) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro). 

Questão MUITO MAL formulada

O atraso na aprovação do orçamento é mais diretamente ao princípio da anualidade. Pois a autorização orçamentária não abrangeria todo o período de um ano. 

"Entretanto, a essência do princípio da anualidade é o extremo inverso: evitar que despesas sejam realizadas para além do exercício financeiro." (Graciano Rocha)

 

Por outro lado, o gabarito não se adequou à situação proposta. O início do exercício financeiro sem orçamento aprovado descumpre o chamado “princípio orçamentário da precedência”. 

A legalidade, no âmbito orçamentário, tem a ver com a realização de despesas autorizadas na LOA ou em créditos adicionais, não com prazos de vigência.

Gabarito: C.

Fiquei com dúvida quando vi este art.  O art. 32 da Lei nº 4.320\1964, determina que: “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Mas depois li direito a questão e ela fala da APROVAÇÃO e não do envio da proposta orçamentária. 

Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. 

 

A lei indica que a LOA deve ser aprovada até o encerramento da sessão legislativa anterior. Então, do ponto de vista formal (que regula o modo/forma como a lei/ato deve ser feita) o PL legislativo feriu esta lei (principio??? orçamentário - q é normatizado na lei - legalidade)...

principio da legalidade: a LOA deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do excercicio anterior.

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