Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - semestral. Vamos entender o porquê.
A Norma Regulamentadora 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Um dos aspectos importantes do PCMSO é a realização de exames médicos periódicos, especialmente para aqueles que estão expostos a agentes nocivos à saúde, como o arsênico.
O arsênico é um agente químico altamente tóxico e, por isso, requer um acompanhamento médico rigoroso para os trabalhadores expostos. Segundo a NR-07, a periodicidade para a realização de exames médicos periódicos para trabalhadores expostos a agentes químicos nocivos, como o arsênico, deve ser, no mínimo, semestral.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa A - mensal: Embora um exame mensal ofereça um acompanhamento bem próximo, a NR-07 estabelece um mínimo de periodicidade, que não é mensal.
- Alternativa B - bimestral: Assim como a alternativa anterior, um exame bimestral não se alinha com a periodicidade mínima obrigatória definida pela norma.
- Alternativa C - trimestral: Esta periodicidade também é mais frequente do que a exigida pela norma.
- Alternativa E - anual: Um exame anual não seria suficiente para garantir o acompanhamento necessário dos efeitos da exposição ao arsênico, considerando sua toxicidade.
Portanto, a alternativa D - semestral é a que está de acordo com as diretrizes da NR-07 para o acompanhamento médico de funcionários expostos ao arsênico.
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7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames
médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros
e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral,
podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou
mediante negociação coletiva de trabalho.
NR 7 (Redação atual)
7.5.13 Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Arsênico consta no Quadro 1 do Anexo I da NR 7, junto com Benzeno, Chumbo tetraetila, Tolueno, Fenol e Xileno (outros agentes bastante cobrados nas provas).
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