Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
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7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames
médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros
e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral,
podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou
mediante negociação coletiva de trabalho.
NR 7 (Redação atual)
7.5.13 Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Arsênico consta no Quadro 1 do Anexo I da NR 7, junto com Benzeno, Chumbo tetraetila, Tolueno, Fenol e Xileno (outros agentes bastante cobrados nas provas).
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