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Q630067 Direito Administrativo
O município de Alfa do Sul, em decorrência de necessidades administrativas e também de características locais, criou uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do município, para executar os serviços de coleta, separação e destinação de lixo e entulhos no território municipal. Pelas características apresentadas, essa entidade é conceituada como:
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Gabarito B: Marinela (2015, 9º Edição) = Conceitos
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Assim, apontam-se alguns exemplos de empresas públicas: o BNDES, a Radiobrás, a Empresa de Correios e Telégrafos, a Caixa Econômica Federal, a Casa da Moeda do Brasil, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Empresa Brasileira de Agropecuária (EMBRAPA), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. É um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Entre as sociedades de economia mista estão o Banco do Brasil, a Petrobras, a maioria dos bancos estaduais, o Instituto de Resseguros do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), o Banco da Amazônia (BASA) e Telecomunicações Brasileiras (TELEBRÁS).
Os conceitos dessas pessoas jurídicas estão definidos no Decreto-Lei n. 200/67, em seu art. 5º, incisos II e III, porém, segundo a doutrina, o texto contém inúmeras impropriedades.

Principais diferenças entre SEM e EP:

 

 

----- CAPITAL

 

SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

EP: capital 100% público.

 

 

----- FORMA SOCIETÁRIA

 

SEM: só pode ser sociedade anônima.

EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

 

 

Principais similaridades entre SEM e EP:

 

 

- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

 

- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

 

- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

 

- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

 

- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

 

- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

 

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Thiago

Alguém saberia me responder pq não pode ser fundação pública?

Julia Morais, Fundação Pública tem personalidade jurídica de direito público.

Julia,

"Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para

esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas (capital inteiramente público) ou sociedades de economia mista (capital público e privado) .

Nesse contexto, José dos Santos Carvalho Filho ensina que comumente se destinam as seguintes atividades às fundações públicas:

▪ assistência social;

▪ assistência médica e hospitalar;

▪ educação e ensino;

▪ pesquisa; e

▪ atividades culturais."

Fonte: Professor Herbert Almeida

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