A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a...
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que,
na situação, se configurou ofensa aos princípios da
impessoalidade e da moralidade.
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• Licitação:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
• Princípios da Administração Pública:
- Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
• Licitação:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
• Princípios da Administração Pública:
- Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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CF art. 37 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
Princípio da impessoalidade:
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html
Princípio da moralidade:
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Gabarito CERTO
QUESTÃO - Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade (CERTO) e da moralidade. (CERTO).
Comentários: Fica claro que o príncipio da impessoalidade é o mais fácil de ser identificado nesta questão. Vale ressaltar que o ato em tela infrigiu outros príncipios, como o da moralidade.
Força Guerreiros!
Certo
De forma clara PAULO e ALEXANDRINO solidificam o conceito do Princípio da Impessoalidade:
“A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.” (2009, p.200).
Por outra óptica, o princípio da impessoalidade pretende ainda impedir as formas de favorecimento ou promoção pessoal daqueles investidos em cargos públicos, por ocasião de suas atividades ou funções desenvolvidas na Administração Pública.
O artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro estabelece:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Destarte, o agente público deverá sempre atuar de forma objetiva, imparcial e neutra, com olhos voltados à finalidade pública precípua a que se propõe, ou seja, o interesse da coletividade.
O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.
“Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).
Sem maiores delongas: CERTO
Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Erro não comentado!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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