A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a...

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Q642738 Direito Administrativo
      O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

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Gabarito comentado

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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

• Licitação:

Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

• Princípios da Administração Pública: 

- Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). 

- Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015). 
- Princípio da Moralidade: "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015). O agente deve respeitar os padrões éticos, a boa-fé, o decoro, a lealdade e a honestidade.

- Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
Constituição Federal de 1988: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
- Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: CERTO, o ato indicado configura ofensa ao princípio da moralidade e da impessoalidade, tendo em vista que nas campanhas não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
No que se refere à impessoalidade, cabe informar que "a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração" (MAZZA, 2013). Dessa forma, as realizações devem ser atribuídas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado e não, à pessoa física do agente público. Outrossim, cabe informar que há um desdobramento do princípio da impessoalidade, o da vedação à promoção pessoal de agentes ou autoridades, que está diretamente relacionado com o ponto indicado nesta questão. A moralidade administrativa está relacionada com o respeito a padrões éticos, a boa-fé e a honestidade. Assim, a utilização dos nomes na campanha publicitária de atos do governo viola padrões éticos e, por sua vez, a moralidade administrativa. 
A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.

• Licitação:

Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13, desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

• Princípios da Administração Pública: 

- Princípio da Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei (...) Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015). 

- Princípio da Impessoalidade: "significa não discriminação. Reflete uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo. Ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal" (CARVALHO, 2015). 
- Princípio da Moralidade: "a moralidade diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).

- Princípio da Publicidade: "proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
Constituição Federal de 1988: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
- Princípio da Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: CERTO, o ato indicado configura ofensa ao princípio da publicidade, tendo em vista que as companhas não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal de 1988. 

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Comentários

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CF art. 37 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

Princípio da impessoalidade:

A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

 

http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

Princípio da moralidade:

Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

Gabarito CERTO

 

QUESTÃO - Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade (CERTO) e da moralidade(CERTO).

 

Comentários: Fica claro que o príncipio da impessoalidade é o mais fácil de ser identificado nesta questão. Vale ressaltar que o ato em tela infrigiu outros príncipios, como o da moralidade.

 

Força Guerreiros!

Certo

 

De forma clara PAULO e ALEXANDRINO solidificam o conceito do Princípio da Impessoalidade:

 

“A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.” (2009, p.200).

 

Por outra óptica, o princípio da impessoalidade pretende ainda impedir as formas de favorecimento ou promoção pessoal daqueles investidos em cargos públicos, por ocasião de suas atividades ou funções desenvolvidas na Administração Pública.  

 

O artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro estabelece:

 

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

 

Destarte, o agente público deverá sempre atuar de forma objetiva, imparcial e neutra, com olhos voltados à finalidade pública precípua a que se propõe, ou seja, o interesse da coletividade.

 

O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.

 

“Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).

Sem maiores delongas: CERTO

 

Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Erro não comentado!

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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