Sobre o Habeas Corpus – HC e os direitos e deveres individua...

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Q1244329 Direito Constitucional
Sobre o Habeas Corpus – HC e os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 – CF/88, analise as assertivas a seguir:
I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção. II. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder. III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade. IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.
Estão CORRETAS
Alternativas

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A questão versa sobre o habeas corpus e os direitos e deveres individuais e coletivos à luz da CF/88 e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. ITEM CORRETO. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.

De fato, é possível a impetração de habeas corpus preventivo, chamado também de salvo-conduto, que é aquele quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (a restrição à locomoção ainda não se consumou).


II. ITEM INCORRETO. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder.

Ao contrário do que trouxe a assertiva, é possível a impetração de habeas corpus para reprimir coação em sua liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder, nos termos do art. 5º, LXVIII da CF/88:

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


III. ITEM CORRETO. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.

De fato, é possível a impetração de habeas corpus para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade, nos termos do art. 5º, LXVIII da CF/88:

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


IV. ITEM INCORRETO. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.

A gratuidade do HC não é apenas para os necessitados, sendo assegurado a todas as pessoas, nos termos do art. 5º, LXXVII da CF/88:

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


Estão CORRETAS

B. CERTO. I e III, apenas.


GABARITO: LETRA B.

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Quanto ao HC (art.5 da cf):

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.(CORRETO)

 II. Não é possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente do abuso de poder.(ERRADO)

 III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade.(CORRETO)

 IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.(ERRADO, a gratuidade é para todos)

A questão pede o conhecimento da letra da lei, sem maiores mistérios.

Alternativa B

Gabarito(B)

HABEAS CORPUS:

CONCEITO: Habeas corpus é a ação constitucional que tem por objetivo corrigir ou evitar violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Fontes normativas: art. 5.º, LXVIII, da CRFB e arts. 647 a 667 do CPP.

Legitimidade ativa: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, independentemente de assistência de advogado (art. 1.º, § 1.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB).

Legitimidade passiva: “autoridades” (agentes públicos em geral) e os particulares responsáveis pela ilegalidade ou abuso de poder que ameaça ou restringe a liberdade de locomoção do indivíduo.

Objeto: tutela da liberdade de locomoção dos indivíduos

Descabimento:

“não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (Súmula 693 do STF);

“não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública” (Súmula 694 do STF); c) “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695 do STF); d) em relação ao mérito das punições disciplinares militares (art. 142, § 2.º, c/c o art. 42, § 1.º, da CRFB).

Procedimento: celeridade e simplicidade (arts. 647 ao 667 do CPP).

https://mateusfernandesoficial.jusbrasil.com.br/artigos/754882527/resumo-de-acoes-remedios-constitucionais

I. CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

II. ERRADO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.

III. CORRETO. Este é exatamente um dos casos nos quais cabe habeas corpus.

IV. ERRADO. O habeas corpus é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).

GABARITO: LETRA “B”

Assertiva b

I e III, apenas.

I. É possível a impetração de um HC de forma preventiva, ou seja, a violência ainda não se consumou; ela se encontra em fase de ameaça à liberdade de locomoção.

III. É possível a impetração de um HC para reprimir coação em liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade. IV. São gratuitas as ações de HC apenas aos necessitados na forma da lei.

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