Conforme o disposto no artigo 67 da Lei nº 12.594/2012, a vi...
Conforme o disposto no artigo 67 da Lei nº 12.594/2012, a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos