Problemas na organização do trabalho podem gerar sofrimento ...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Médico - Trabalho |
Q499057 Segurança e Saúde no Trabalho
Problemas na organização do trabalho podem gerar sofrimento mental. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.

Alterações emocionais decorrentes de assédio moral têm nexo causal presumido.
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A alternativa correta é Errado.

Vamos entender o porquê. A questão aborda a relação entre problemas na organização do trabalho e o sofrimento mental dos trabalhadores, mais especificamente no contexto do assédio moral.

O assédio moral se refere a atitudes repetitivas e prolongadas no tempo, que expõem o trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras. Essas atitudes podem, de fato, resultar em alterações emocionais e psicológicas.

No entanto, o item afirma que as alterações emocionais decorrentes do assédio moral têm um nexo causal presumido. Vamos entender o que isso significa: um nexo causal presumido implica que, ao se comprovar a existência do assédio moral, presume-se automaticamente que as alterações emocionais são consequência direta desse assédio, sem necessidade de mais provas adicionais.

Na prática, o nexo causal entre o assédio moral e o sofrimento mental não é presumido. Isso significa que, mesmo que um trabalhador alegue que suas alterações emocionais são decorrentes de assédio moral, é necessário comprovar essa relação. A simples alegação ou a presunção não é suficiente no contexto jurídico. Portanto, é necessária uma investigação detalhada para estabelecer essa conexão de modo claro e comprovado.

Por isso, a afirmação no item é considerada Errada, já que, no contexto legal, não se presume automaticamente o nexo causal entre o assédio moral e as alterações emocionais.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o contexto da questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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não existe nexo causal presumido em situações em que há de se privar a culpa

"As doenças profissionais decorrem da situação de trabalho comum aos integrantes de determinada categoria profissional, sendo que, nesta hipótese, o nexo causal entre a doença e a atividade é presumido, pois resta evidenciado que o exercício de determinada atividade/profissão pode desencadear a patologia. Ocorre, por exemplo, quando o empregado de uma mineradora, que trabalha exposto ao pó de sílica, contrai silicose (pneumoconiose), sendo essa enfermidade considerada uma doença profissional. Para configuração de determinada doença como profissional, basta a comprovação da prestação do serviço na atividade e o acometimento da doença

As doenças do trabalho são enfermidades derivadas das condições do exercício do trabalho, do meio ambiente, dos instrumentos utilizados ou dos equipamentos fornecidos, por exemplo, dizendo respeito, especificamente, àquele trabalhador. Dessa forma, dois empregados que desempenham funções idênticas, podem desenvolver moléstias diferentes, sendo que, em um dos casos pode haver caracterização da doença como enfermidade laboral, e, portanto, como acidente do trabalho, enquanto no outro, não. (...)

A principal diferença entre as duas espécies de doenças ocupacionais refere-se à sua comprovação. Enquanto nas doenças profissionais o nexo causal é presumido, dispensando-se o empregado de provar a efetiva contribuição do trabalho para a ocorrência da moléstia, nas hipóteses de verificação das doenças do trabalho faz-se necessária a comprovação do nexo causal entre as condições específicas da atividade e enfermidade desenvolvida pelo empregado. A prova do nexo de causalidade é necessária nos casos de acidentes típicos. Porém, a legislação previdenciária, considerando a subnotificação dos acidentes de trabalho, presume o nexo causal em determinadas hipóteses de acidentes atípicos. Para tanto, vale-se do Nexo Técnico Epidemiológico".

Gabarito: ERRADO

Embora seja matéria que venha sendo discutida, atualmente é possível dizer que não um nexo causal presumido entre alterações emocionais e o assédio moral, mesmo porque pode haver concausas atuando sobre a vida do trabalhador (pode estar tendo problemas em casa, por exemplo). De qualquer modo, há discussões sobre o tema. como se vê no artigo "O nexo causal em saúde/doença mental no trabalho: uma demanda para a psicologia" (Psicol. Soc. 19 (spe) • 2007 • Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-71822007000400015>)

A título exemplificativo também:

"A questão da depressão como doença ocupacional quando advinda de assédio moral é complexa e sensível. Assim, a partir da análise jurisprudencial e doutrinária dos casos de depressão decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho foi possível verificar que a grande maioria das ações judiciais pleiteando o direito à indenização foi julgada improcedente, em razão da dificuldade em ser robustamente demonstrado o nexo de causalidade entre as atitudes da ré e o quadro depressivo apresentado." (GAIDARJI, Camila Hiraoka; NASCIMENTO, Tchoya Gardenal Fina do. Depressão decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho e a possibilidade de indenização. Revista Eletrônica Acervo Científico | ISSN 2595-7899)

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