De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, são considera...
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, são consideradas infrações:
I - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
II - Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via;
III - Não usar a buzina prolongadamente quando em situação de situação de emergência;
IV - Ultrapassar pela direita de outro veículo em movimento quando este andar muito devagar.
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Para resolver esta questão, precisamos entender quais das afirmativas são consideradas infrações de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vamos analisar cada uma delas.
I - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
De acordo com o CTB, especificamente no Art. 228, é uma infração utilizar no veículo equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Portanto, essa afirmativa está correta e corresponde a uma infração.
II - Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Conforme o Art. 225 do CTB, após a realização de obras ou eventos, é obrigatório remover qualquer sinalização temporária. Logo, essa é uma infração se não for cumprida.
III - Não usar a buzina prolongadamente quando em situação de emergência:
O uso da buzina é regulamentado pelo Art. 227 do CTB, que determina que sua utilização deve ser breve e não prolongada. Portanto, a afirmativa está incorreta, já que o uso prolongado não é exigido, mesmo em emergências.
IV - Ultrapassar pela direita de outro veículo em movimento quando este andar muito devagar:
Segundo o Art. 199 do CTB, ultrapassar pela direita é uma prática proibida, exceto em algumas situações específicas, como quando o veículo da frente está sinalizando intenção de virar à esquerda. Assim, essa é uma infração se feita fora dessas exceções.
A análise das alternativas nos mostra que:
A - I, III e IV: Incorreta, pois a afirmativa III não é uma infração.
B - II e III: Incorreta, pois a afirmativa III não é uma infração.
C - I e IV: Incorreta, pois exclui a afirmativa II, que é uma infração.
D - III: Incorreta, pois a afirmativa III não configura uma infração.
E - I, II e IV: Correta, pois todas essas afirmativas configuram infrações de trânsito conforme o CTB.
Estratégia de Resolução: Para questões de legislação de trânsito, é importante conhecer os artigos específicos do CTB. Ao estudar, atente-se para as infrações mais comuns e seus respectivos artigos. Também é útil fazer exercícios práticos para fixar o conhecimento.
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Comentários
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letra E, I, II, IV
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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