Assinale a alternativa que contém forma de provimento origin...
Gabarito item C.
As demais formas de provimentos apresentadas na questão são formas derivadas, sendo que não é mais permitida a ascensão.
Formas de provimento:
- Nomeação
- Promoção
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Recondução
- ReaDaptação: Retorno do Deficiente
- ReVersão: Retorno do Velho
- ReINtegração: Retorno do INjustiçado
- ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
De acordo com o art. 7. São formas de provimento de cargo público :
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
[GABARITO: LETRA C]
NOMEAÇÃO - Entrada no serviço público. Provimento ORIGINÁRIO.
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
NOMEIO QUEM TOMA POSSE ...
Questão comentada da lei 8112/90
https://youtu.be/Cp-7WQlNhCM
Vou colocar aqui como consegui gravar as formas de provimento e vacância:
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Formas de provimento(ocupar): PR4AN - o nº 4 está ali pois são 4 "R"
Promoção - carreira
Recondução - retorno do carg. anterior
Readaptação - limitação
Reversão - Velho aposentado
Reintegração - demissão invalidada
Aproveitamento - em disponibilidade
Nomeação - originária(única - posse)
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Formas de vacância(vago) - PRAPEFD
Promoção
Readaptação - limitação
Aposentoria
POC inacumulável - posse em outro cargo público inacumulável
Exoneração
Falecimento
Demissão
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Valeu galera.
O que é provimento originário?
Originário, quando não há vínculo prévio entre o servidor e Estado. O único exemplo de provimento originário é a nomeação, seja para cargo em caráter efetivo ou em comissão. Derivado, quando há relação jurídica prévia entre o servidor e o Estado.
O tema central desta questão é compreender as diversas formas de provimento de cargos públicos. É crucial distinguir entre provimento originário (ou primário) e provimento derivado (ou secundário), conforme as diretrizes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
É imprescindível conhecer as modalidades de provimento de cargo público previstas no artigo 8º da Lei 8.112/90. Entre elas, destacamos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Analisando cada uma das alternativas, temos:
- Recondução: Trata-se de um provimento derivado, aplicado quando o servidor estável retorna a um cargo que ocupava anteriormente, devido a inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou pela reintegração do ocupante anterior.
- Readaptação: É a investidura do servidor em cargo compatível com limitações físicas ou mentais comprovadas por inspeção médica. É também um provimento derivado.
- Nomeação: Atua como um ato administrativo que instaura a relação de trabalho estatutária entre o indivíduo e o Estado, ao ocupar um cargo público. É um provimento originário, que representa o começo dessa relação estatutária.
- Aproveitamento: Refere-se ao retorno de um servidor em disponibilidade à atividade, classificado como provimento derivado.
- Ascensão: Era uma prática de mudança de cargo para um de nível superior, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não é mais utilizada, tendo sido substituída pela promoção na carreira.
Com base nessas deliberações, o gabarito correto é a alternativa C, que identifica a "Nomeação" como a forma de provimento originário de cargo público.