Sobre as vantagens que poderão ser pagas ao servidor público...
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Abordaremos as vantagens pecuniárias previstas na legislação para servidores públicos federais, mais especificamente na Lei nº 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. A compreensão correta desses benefícios é fundamental para qualquer servidor e essencial para os candidatos a concursos públicos.
Gratificação Natalina: Conhecida popularmente como 13º salário, essa vantagem é calculada com base no tempo de serviço ao longo do ano. A lei estabelece que 15 dias, e não 10, é o período mínimo para que um mês seja contabilizado integralmente para efeito desse cálculo.
Adicional por Serviço Extraordinário: Este adicional é pago pelas horas extras trabalhadas além da jornada regular. Não deve ser confundido com o adicional noturno, que é devido apenas pelo trabalho realizado no intervalo entre 22h e 5h. Portanto, descrever o adicional noturno como se fosse por serviço extraordinário é um erro.
Adicional de Férias: Esse benefício é concedido quando o servidor sai de férias, mas o valor correto é de um terço da remuneração do período das férias, e não metade.
Diárias: As diárias são uma compensação por despesas de viagem quando o servidor se desloca a serviço. Caso não haja necessidade de pernoite fora da sede, a lei determina que as diárias sejam pagas pela metade. Esta é uma regra expressa na legislação citada e representa a informação correta entre as alternativas.
Indenização de Transporte: O termo correto para o benefício que cobre despesas com mudança de domicílio devido a uma remoção ou transferência de sede é "ajuda de custo", e não "indenização de transporte". A última é destinada a situações em que o servidor usa veículo próprio para o serviço.
Gabarito correto: Alternativa D, que aborda o pagamento de diárias pela metade quando o serviço realizado não exige pernoite fora da sede, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990.
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ART 73. O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERÁ REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE 50% EM RELAÇÃO AO HORÁRIO NORMAL, A LETRA B TROCOU PELO ADICIONAL NOTURNO. ART 75. O SERVIÇO NOTURNO, PRESTADO EM HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 22 HORAS DE DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUNTE , TERÁ O VALOR HORA ACRESCIDO DE 25%, COMPUTANDO-SE CADA HORA COMO 52MINUTOS E 30 SEGUNDOS.
A) No cálculo da gratificação natalina, a fração igual ou superior a 10 dias de exercício do cargo será computada como mês integral. 15 dias Art. 63, Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
B) O adicional por serviço extraordinário corresponde à retribuição pelo serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Adicional Noturno
C) O adicional de férias será pago ao servidor, por ocasião das férias, em valor correspondente à metade da remuneração do período das férias. 1/3 Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
D) As diárias, devidas ao servidor que, a serviço, precise afastar-se da sede, serão devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Correta
E) Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor para compensar as despesas de instalação no novo domicílio caso esse servidor passe a ter exercício em nova sede. Ajuda de custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Gabarito letra D
Art. 58
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
A repetição e a constância nos levarão à posse.
@projeto.empossada
A No cálculo da gratificação natalina, a fração igual ou superior a 10 dias de exercício do cargo será computada como mês integral. ERRADO. Art. 63. Parágrado único traz que a fração igual ou siuperior a 15 dias será considerada como mês integral.
B O adicional por serviço extraordinário corresponde à retribuição pelo serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. ERRADO. questão trocada. Esse adicional é noturno. Art. 75
C O adicional de férias será pago ao servidor, por ocasião das férias, em valor correspondente à metade da remuneração do período das férias. ERRADO. De acordo com o art. 76 Será pago ao servidor, por ocasião de férias, um adicional correstondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
D As diárias, devidas ao servidor que, a serviço, precise afastar-se da sede, serão devidas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. CORRETO. Art. 58
E Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor para compensar as despesas de instalação no novo domicílio caso esse servidor passe a ter exercício em nova sede. ERRADO. essa indenização é ajuda de custo e não transporte. Art. 53
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