Com base no documento hipotético apresentado acima e nos pre...
Ao Senhor Coordenador-geral de Projetos Industriais da SUFRAMA
Assunto: Sugestão de novas reuniões com a Delegacia da Receita Federal do Brasil
Comunico que o encontro com os auditores da Delegacia da Receita Federal do Brasil, ocorrido em 27/1/2014, em Manaus, cumpriu o objetivo de demonstrar os principais passos adotados pela SUFRAMA, para a importação de insumos.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, eventos como esse estreitam as relações entre os dois órgãos e visam, também, à melhoria do atendimento no serviço público, com benefício direto ao contribuinte. Assim, sugiro que novas reuniões com esse órgão sejam marcadas, a fim de se fortalecer o controle de entrada de insumos importados, o que garantirá também maior eficiência no atendimento ao público.
Respeitosamente,
Sicrano
Técnico da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
Industriais da SUFRAMA
Para simplificar a tramitação da comunicação e assegurar mais transparência à tomada de decisão, o coordenador-geral deveria ter dado o despacho em folha de continuação ou, mediante justificativa, no próprio documento.
Comentários
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(Errado) - Conforme MRPR:
A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Guerreiros, o erro da questão é sutil, inverteu os procedimentos: o despacho deve ser dado no PRÓPRIO documento ou, mediante justificativa, em folha de continuação.
Bons estudos!
1 - A questão erra na sequencia de ações.
Primeiro deve se despachar no próprio documento e caso não for possível se fará em folha de continuação.
2 - Não precisa ser mediante justificativa o despacho no próprio documento.
Outro erro da questão é que o remetente do memorando não é o "Coordenador-Geral", mas sim o Sicrano, um "Técnico da Coordenação-Geral".
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