No processo de execução orçamentária, nem sempre as despesas...
No processo de execução orçamentária, nem sempre as despesas autorizadas são executadas exatamente pela Unidade Orçamentária à qual foi consignada a dotação.
Na situação em que o Ministério da Educação descentraliza um crédito orçamentário para uma Instituição Federal de Ensino Superior tem-se um(a):
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Gabarito comentado
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Antes de qualquer coisa, vamos aproveitar a questão para revisar o campo de aplicação de alguns termos técnicos muito importantes no que tange a execução das despesas públicas.
No contexto orçamentário, utilizam-se os termos como dotação, crédito ou recursos orçamentários para referir-se aos limites autorizados pelo Legislativo nos orçamentos anuais para o empenho de despesas.
Dica! Sendo mais específico, enquanto crédito orçamentário se refere as despesas autorizadas, dotação se refere ao valor (montante).
Já no contexto financeiro, utilizam-se os termos disponibilidade de recursos ou recursos financeiros para referir-se ao próprio “dinheiro", saldo bancário ou limite de saque que as unidades dispõem para o pagamento das despesas.
Atenção! Repare que a descentralização de créditos tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto que descentralização de recursos financeiros tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública.
Os quatro tipos mais importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do orçamento, são:
(1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente) através de TED (termo de execução descentralizada)
(1) Sub-repasse: transferência interna de recursos financeiros (entre unidades do mesmo órgão)
(2) Repasse: transferência externa de recursos financeiros (entre órgãos ou entidades da Administração indireta diferentes)
Atenção! É interessante enxergar os créditos e recursos como duas faces da mesma moeda. É comum um órgão ou unidade orçamentária que recebeu créditos orçamentários sob a forma de destaque, receber recursos financeiros correspondentes para aquela despesa sob a forma de repasse. O inverso também pode ocorrer, receber os créditos mediante provisão e depois os recursos sob a forma de sub-repasse.
Dica! Um bizu para decorar essas operações:
(1) Provisão é no Próprio órgão. Sub-repasse (para baixo) > descentralizações internas.
(2) Destaque é para estrutura Diferente. Repassa (para o lado) > descentralizações externas.
Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, destaque é a descentralização externa de crédito, para um órgão de estrutura diferente.
Atenção! As instituições federais de ensino superior são unidades orçamentárias do mesmo órgão orçamentário (Ministério da Saúde). Veja o exemplo do MTO:
Órgão Orçamentário (1º e 2º dígitos)
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Unidades Orçamentárias (3º, 4º e 5º dígitos)
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
26231 Universidade Federal de Alagoas
26232 Universidade Federal da Bahia
26233 Universidade Federal do Ceará
26234 Universidade Federal do Espírito Santo
26235 Universidade Federal de Goiás
26236 Universidade Federal Fluminense
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora
26238 Universidade Federal de Minas Gerais
B) Certo, como vimos, nessa situação ocorre a descentralização interna de crédito, entre unidades gestoras de um mesmo órgão orçamentário.
C) Errado, repasse é a descentralização de recursos financeiros, não créditos orçamentários.
D) Errado, transferência é um termo técnico geral, pode retratar tanto a transferência de créditos orçamentários quanto a transferência de recursos financeiros. Não se adequa a definição do enunciado.
E) Errado, descentralizações de créditos orçamentários também não se confundem com o instituto da transposição.
Atenção! De acordo com a doutrina, os termos remanejamento, transposição e transferência foram utilizados pela Constituição em substituição à expressão "estorno de verba", utilizada em Constituições anteriores para indicar a mesma vedação. Com esta regra, veda-se a realocação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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Descentralização de CRÉDITOS:
Destaque> Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos;
Provisão> Descentralização interna de créditos, realizadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão. No caso da questão.
Entrada Saída interna Saída externa
crédito dotação provisão destque
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
recurso cota subrepasse repasse
Dotação/Crédito(para cota/recurso o esquema muda)
Órgão ⇨ Órgão < Destaque (é horizontal e externo)
⇩ Provisão (é vertical e interna)
Unidade Gestora/Sub órgão
_________________________________________________________
No caso narrado pela questão, temos um órgão descentralizando um crédito para uma unidade gestora interna.
Logo, gabarito B) PROVISÃO.
Descentralização ORÇAMENTÁRIA > CRÉDITOS
Dotação - autorização
Destaque - descentralização EXTERNA
Provisão: descentralização INTERNA
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito)
Dotação: órgão central --> órgão setorial;
Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia);
Destaque: de um órgão para outro (não há hierarquia);
- DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso)
Cota: órgão central --> órgão setorial;
Repasse: de um órgão para outro (não há hierarquia);
Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão (há hierarquia);
Dotação à Cota
Provisão à Sub-repasse
Destaque à repasse
fonte:colegas do qc
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