A classificação da despesa em categorias econômicas apresent...

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Q630091 Administração Financeira e Orçamentária
A classificação da despesa em categorias econômicas apresenta desdobramento em grupos de natureza de despesa e elemento de despesa, com o objetivo de agregar itens com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Assim, despesas relacionadas com contribuições e subvenções são classificadas no grupo de natureza de despesa:
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A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001).

 

Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, do MCASP:

“O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.

De acordo com o art. 5º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

a. “c” representa a categoria econômica;

b. “g” o grupo de natureza da despesa;

c. “mm” a modalidade de aplicação;

d. “ee” o elemento de despesa; e

e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento”.

 

De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

Grupo de Natureza da Despesa

1 Pessoal e Encargos Sociais

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

4 Investimentos

5 Inversões Financeiras

6 Amortização da Dívida”.

 

De acordo com o item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa, do MCASP:

“3 – Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa”.

 

Portanto, despesas relacionadas com contribuições e subvenções são classificadas no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.

 

Resposta: D

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Comentários

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A E é uma pegadinha sorrateira. Confesso que caí. 

3 - Outras Despesas Correntes - Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de
despesa.

Fonte: MTO (2015)

Complementando o comentário da Vanessa, o Grupo de Natureza da Despesa é assim dividido:

 

CÓDIGO  GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1  Pessoal e Encargos Sociais
2  Juros e Encargos da Dívida
3  Outras Despesas Correntes
4  Investimentos
5  Inversões financeiras
6  Amortização da Dívida

 

fonte: MTO 2016,  Pág. 60

 

Bons estudos.

Se fosse Lei 4320/64 (subvenções ==> é TRF corrente), analogamente no MCASP ==> Outras desp. correntes.

Bons estudos.

Gabarito letra "D"

Bons estudos

GAB: LETRA D

Complementando!

Fonte: Prof. Sérgio Mendes

As  despesas  relacionadas  com  contribuições  e  subvenções  são  classificadas  como  despesas correntes

Como  não  são  despesas  com  pessoal  e  encargos  sociais  e  nem  como  juros  e  encargos  da dívida,  só podemos classificá-las como “outras despesas correntes”

 

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