João, Maria, Marta e José foram contratados pela Hemobrás pa...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
HEMOBRÁS
Provas:
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Analista de Contrato
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Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Controle da Qualidade 3 |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Segurança do Trabalho |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Planejamento e Controle de Produção |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Tecnologia da Informação e Operação |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Plasma e Hemocomponentes |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Orçamento e Finanças |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Administração de Pessoal |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Planejamento Estratégico |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Licitação e Contratos |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Tecnologia da Informação |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Assuntos Regulatórios |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Controle da Qualidade 1 |
Instituto Consulplan - 2025 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Fracionamento Industrial do Plasma 2 |
Q3261320
Não definido
João, Maria, Marta e José foram contratados pela Hemobrás para ministrarem uma palestra aos servidores da estatal retromencionada sobre as competências do Conselho de Administração da Hemobrás. João, após dias de estudos, observou que
o Conselho da estatal possui competência exclusiva de receber e catalogar sugestões, reclamações, elogios, denúncias ou
solicitações de informação a respeito da Hemobrás, dos serviços por ela prestados, de seus atos de gestão, atos administrativos e de seus agentes públicos, com observância das restrições constitucionais e legais. Maria realizou uma análise detida no
acervo legislativo da estatal, concluindo que uma das competências do referido Conselho é a manutenção das instalações
físicas e meios de comunicação eletrônico, telefônico e presencial para recebimento das manifestações oriundas da população. Marta, através de pesquisas realizadas no sítio eletrônico da estatal, concluiu que o Conselho é o órgão de orientação
superior da Hemobrás, e uma de suas competências é fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva. Lado outro,
José concluiu, através de pesquisas empíricas, que o mencionado Conselho possui tão somente a competência de prestar
suporte às demais áreas da Hemobrás, conforme orientação direta da Presidência da estatal em comento. Sobre as
conclusões oriundas dos estudos/pesquisas de João, Maria, Marta e José, é possível afirmar que a conclusão correta é de: