A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora eleva...
A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:
I- História clínica e ocupacional do trabalhador; o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares; a idade do trabalhador;
II- O tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados; os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho; a demanda auditiva do trabalho ou da função;
III- A exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados; a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo; a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo; a capacitação profissional do trabalhador examinado; os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.
Dos itens acima: