O código de ética não oferece margem para interpretações err...
constantemente criticado pela sociedade brasileira. Diante desse
cenário, é natural que a sociedade seja mais exigente com a
conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na
gestão de bens públicos. Acerca da ética, da moral e das condutas
no serviço público, julgue os itens a seguir.
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Vamos analisar a questão que gira em torno da conduta ética no serviço público, conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994.
Alternativa Correta: E - errado
A questão afirma que o código de ética não oferece margem para interpretações errôneas no que se refere a interesses particulares, sugerindo que estes devem ser priorizados sobre os interesses públicos. Essa afirmação está incorreta.
Justificativa: O Código de Ética estabelece que o servidor público deve sempre priorizar o interesse público sobre o particular. Isso significa que, em qualquer circunstância, os interesses da coletividade e do bem comum prevalecem sobre os pessoais. O código visa impedir que servidores utilizem a função pública para obter vantagens pessoais, evitando conflitos de interesse.
Análise das Alternativas:
Alternativa C - certo: Esta opção está errada porque, como explicamos, o enunciado contradiz o princípio fundamental do serviço público, que é a prevalência do interesse público.
Alternativa E - errado: Esta é a alternativa correta. O enunciado apresenta um entendimento equivocado do Código de Ética. Os interesses públicos nunca devem ser sacrificados por interesses particulares.
Portanto, a alternativa correta é a que considera a afirmação como errada (E).
Estratégia para interpretar o enunciado: Ao interpretar enunciados, sempre busque identificar se a proposição fere algum princípio básico da ética no serviço público, como a prevalência do interesse público, a impessoalidade, a moralidade e a transparência. Esses são fundamentos cruciais para a correta aplicação do Código de Ética.
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...
j)desviar servidor público para atendimentos a interesse particular;
Decreto 1.171/91
ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
o interesse público (a realização do bem comum), sempre em primeiro lugar.
(E)
Resposta com viés Administrativista.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
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