Sobre os partidos políticos e as suas previsões na Constitui...
I. Um grupo de estudantes pretende fundar o partido “E” com vinculação apenas no âmbito do Estado de Pernambuco. Não há interesse de aumentar o seu alcance político em nível nacional, considerando o temor dos ideais restarem desvirtuados. Nesse caso, não existe ofensa à previsão constitucional acerca dos partidos políticos. II. Uma das formas para que um partido político tenha direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão é elegendo, no mínimo, 15 deputados Federais, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação. III. O partido político deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União ou dos Estados, conforme o âmbito da candidatura. IV. Não compete à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos partidos políticos.
Está CORRETO o que se afirma em
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As alternativas I, III e IV estão incorretas
I - Cárater nacional
II - Correta (EC 97/2017)
III e IV - Prestação de contas à Justiça Eleitoral
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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